Discussão:Multa do art. 467 da CLT: mudanças entre as edições

 
 
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a não ocorrência de audiência inaugural não afasta a obrigação da empregadora de quitar as verbas rescisórias incontroversas em sua primeira manifestação nos autos, sob pena de aplicação da multa.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 01h44min de 12 de outubro de 2025 (UTC)
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a não ocorrência de audiência inaugural não afasta a obrigação da empregadora de quitar as verbas rescisórias incontroversas em sua primeira manifestação nos autos, sob pena de aplicação da multa.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 01h44min de 12 de outubro de 2025 (UTC)
== O que são "Verbas Incontroversas"? ==
A controvérsia é o principal fator que afasta a aplicação da multa. Se o empregador contesta de forma séria e fundamentada a existência ou o valor de uma verba, ela se torna controversa.
* '''Base de Cálculo:''' A multa incide sobre as verbas rescisórias em sentido estrito. O TST já consolidou o entendimento de que a '''multa de 40% do FGTS''' tem natureza de verba rescisória e, portanto, deve compor a base de cálculo da multa do art. [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10711950/artigo-467-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943?verified=true 467] da CLT.
** '''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2538263654 TST — RR: 0100880-10.2019.5.01.0057] — Publicado em 04/06/2024'''
* '''Erro de Cálculo:''' Um simples erro de cálculo no pagamento das verbas não as torna controversas. Se o direito à parcela é claro, a diferença apurada é considerada incontroversa e sujeita à multa.
** '''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2491912902 TST — Ag-AIRR: 0011673-14.2014.5.01.0206] — Publicado em 17/05/2024'''
[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 01h44min de 12 de outubro de 2025 (UTC)
== Principais Hipóteses de Inaplicabilidade da Multa ==
A jurisprudência, especialmente do TST, tem afastado a multa quando há uma disputa real sobre o direito do trabalhador.
* '''Reconhecimento de Vínculo Empregatício em Juízo:''' Se o próprio vínculo de emprego é negado pela empresa e só vem a ser reconhecido por decisão judicial, não há que se falar em verbas incontroversas, pois a obrigação de pagá-las surge apenas com a sentença.
** '''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1554902451 TST — RR: 12246420175080119] — Publicado em 24/06/2022'''
** '''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1377624530 TST — RR: 10006667120175020433] — Publicado em 11/02/2022'''
* '''Reversão de Justa Causa:''' Quando a dispensa por justa causa é revertida em juízo para uma dispensa imotivada, a controvérsia sobre a modalidade da rescisão afasta a aplicação da multa.
** '''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1840291511 TST — Ag-RR: 10000196820215020067] — Publicado em 19/05/2023'''
** '''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1237486513 TST — RR: 1017223320175010033] — Publicado em 25/06/2021'''
* '''Reconhecimento de Rescisão Indireta:''' Da mesma forma, se a rescisão indireta do contrato de trabalho é reconhecida apenas judicialmente, as verbas decorrentes são consideradas controversas.
** '''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/1468446789 TRT-2 — RORSum: 10007286420215020468 SP] — Publicado em 19/04/2022'''
* '''Contestação Genérica:''' É importante notar que uma contestação superficial ou genérica, sem fundamentos sólidos, não é suficiente para caracterizar a controvérsia e afastar a multa.
** '''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2581507959 TST — RR: 00001566520225130022] — Publicado em 28/06/2024'''
[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 01h45min de 12 de outubro de 2025 (UTC)
== Empresas em Recuperação Judicial ==
O TST possui entendimento pacífico de que a multa do art. [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10711950/artigo-467-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943?verified=true 467] da CLT '''é aplicável''' a empresas em recuperação judicial. A proteção legal conferida a essas empresas não as isenta da obrigação de pagar as verbas rescisórias incontroversas no prazo. A [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/sumulas/sumula-n-388-do-tst/1431368844?verified=true Súmula 388] do TST, que isenta da multa, aplica-se apenas à '''massa falida'''.<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2213054247 TST — AIRR: 0010541-70.2019.5.03.0179] — Publicado em 05/03/2024'''
O fato de a empresa estar em recuperação judicial não obsta, por si só, a incidência da multa do art. 467 da CLT, sendo inaplicável a Súmula 388 do TST a esses casos.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 01h45min de 12 de outubro de 2025 (UTC)
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