Discussão:Lei nº 9.099/1995: mudanças entre as edições
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Art. 47. [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/anterior_98/VEP-LEI-9095-1995.pdf (VETADO)] [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 13h39min de 27 de setembro de 2025 (UTC) | Art. 47. [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/anterior_98/VEP-LEI-9095-1995.pdf (VETADO)] [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 13h39min de 27 de setembro de 2025 (UTC) | ||
== Art. 48 == | |||
Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. <small> </small> [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm#1064 (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)] [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm#art1045 (Vigência)] | |||
<small>Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.</small> [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 13h39min de 27 de setembro de 2025 (UTC) |