Discussão:Lei nº 9.099/1995: mudanças entre as edições

Art. 89: nova seção
Art. 90: nova seção
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<small>§ 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.</small> [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h13min de 27 de setembro de 2025 (UTC)
<small>§ 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.</small> [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h13min de 27 de setembro de 2025 (UTC)
== Art. 90 ==
Art. 90. As disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada.                       [http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=1719&processo=1719 (Vide ADIN nº 1.719-9)] [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h13min de 27 de setembro de 2025 (UTC)
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