Mudanças entre as edições de "Lei Complementar nº 64/1990 (P110)"
De Documentação
(Criado reivindicação: Chefe de Governo (P21): Fernando Collor) |
(Criado reivindicação: origem (P22): Poder Legislativo (Q87)) |
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Edição das 00h50min de 14 de abril de 2025
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
- LC 64
- Lei das Inelegibilidades
Idioma | Rótulo | Descrição | Também conhecido como |
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português do Brasil |
Lei Complementar nº 64/1990
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Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
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Tipo de dados
String
Declarações
64
0 referência
18 maio 1990
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LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990
0 referência
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
0 referência
Não consta revogação expressa
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Fernando Collor
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