Mudanças entre as edições de "Lei Complementar nº 64/1990 (P110)"

De Documentação
(‎Criado reivindicação: Chefe de Governo (P21): Fernando Collor)
(‎Criado reivindicação: origem (P22): Poder Legislativo (Q87))
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Classificação normal

Edição das 00h50min de 14 de abril de 2025

Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
  • LC 64
  • Lei das Inelegibilidades
Idioma Rótulo Descrição Também conhecido como
português do Brasil
Lei Complementar nº 64/1990
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
  • LC 64
  • Lei das Inelegibilidades

Tipo de dados

String

Declarações

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64
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18 maio 1990
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LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990
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Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
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Não consta revogação expressa
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Fernando Collor
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