Mudanças entre as edições de "Lei Complementar nº 64/1990 (P110)"
De Documentação
(Criado reivindicação: disponível em (P24): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm) |
(Criado reivindicação: referenda (P25): nenhum valor) |
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Edição das 00h51min de 14 de abril de 2025
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
- LC 64
- Lei das Inelegibilidades
Idioma | Rótulo | Descrição | Também conhecido como |
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português do Brasil |
Lei Complementar nº 64/1990
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Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
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Tipo de dados
String
Declarações
64
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18 maio 1990
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LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990
0 referência
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
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Não consta revogação expressa
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Fernando Collor
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21 maio 1990
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D.O.U de 21/05/1990, pág. nº 9591
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nenhum valor
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