Discussão:Lei nº 9.099/1995: mudanças entre as edições
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Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm#1065 (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)] [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm#art1045 (Vigência)] [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 13h39min de 27 de setembro de 2025 (UTC) | Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm#1065 (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)] [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm#art1045 (Vigência)] [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 13h39min de 27 de setembro de 2025 (UTC) | ||
== Art. 51 == | |||
<small>Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:</small> | |||
<small>I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;</small> | |||
<small>II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;</small> | |||
<small>III - quando for reconhecida a incompetência territorial;</small> | |||
<small>IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;</small> | |||
<small>V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;</small> | |||
<small>VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.</small> | |||
<small>§ 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.</small> | |||
<small>§ 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.</small> [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 13h39min de 27 de setembro de 2025 (UTC) |