Discussão:Lei nº 9.099/1995: mudanças entre as edições
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Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11313.htm#art1 (Incluído pela Lei nº 11.313, de 2006)] [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h01min de 27 de setembro de 2025 (UTC) | Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11313.htm#art1 (Incluído pela Lei nº 11.313, de 2006)] [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h01min de 27 de setembro de 2025 (UTC) | ||
== Art. 61 == | |||
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11313.htm#art1 (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)] [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h01min de 27 de setembro de 2025 (UTC) |