Discussão:Lei nº 9.099/1995: mudanças entre as edições

Art. 62: nova seção
Art. 63: nova seção
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Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.                     [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13603.htm#art2 (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)] [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h01min de 27 de setembro de 2025 (UTC)
Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.                     [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13603.htm#art2 (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)] [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h01min de 27 de setembro de 2025 (UTC)
== Art. 63 ==
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h01min de 27 de setembro de 2025 (UTC)
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