Discussão:Lei nº 9.099/1995: mudanças entre as edições

Art. 82: nova seção
Art. 83: nova seção
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<small>§ 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.</small> [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h12min de 27 de setembro de 2025 (UTC)
<small>§ 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.</small> [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h12min de 27 de setembro de 2025 (UTC)
== Art. 83 ==
Art. 83.  Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.                          [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm#1066 (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)]    [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm#art1045 (Vigência)]
<small>§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.</small>
§ 2<sup>o</sup> Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.                          [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm#1066 (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)]    [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm#art1045 (Vigência)]
<small>§ 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.</small> [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h12min de 27 de setembro de 2025 (UTC)
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