Discussão:Ato atentatório à dignidade da justiça: mudanças entre as edições
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* '''STJ — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/2107690196?verified=true REsp 1815621 SP 2019/0141240-6]''' — Publicado em 01/10/2021 Neste julgado, a Terceira Turma do STJ reforçou que a multa do art. 77, [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28895834/paragrafo-2-artigo-77-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015?verified=true § 2º], do CPC possui natureza sancionatória e é devida ao Estado, diferenciando-a de outras penalidades, como as astreintes. | * '''STJ — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/2107690196?verified=true REsp 1815621 SP 2019/0141240-6]''' — Publicado em 01/10/2021 Neste julgado, a Terceira Turma do STJ reforçou que a multa do art. 77, [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28895834/paragrafo-2-artigo-77-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015?verified=true § 2º], do CPC possui natureza sancionatória e é devida ao Estado, diferenciando-a de outras penalidades, como as astreintes. | ||
* '''TJ-SP — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/864757594?verified=true Agravo de Instrumento 2057558-95.2020.8.26.0000]''' — Publicado em 21/06/2020 O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a multa aplicada a um terceiro por descumprimento de ordem judicial deve ser revertida ao Estado, conforme o art. 77, [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28895850/artigo-77-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015?verified=true §§ 2º e 3º], do CPC. | * '''TJ-SP — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/864757594?verified=true Agravo de Instrumento 2057558-95.2020.8.26.0000]''' — Publicado em 21/06/2020 O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a multa aplicada a um terceiro por descumprimento de ordem judicial deve ser revertida ao Estado, conforme o art. 77, [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28895850/artigo-77-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015?verified=true §§ 2º e 3º], do CPC. | ||
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== Exceção: Reversão ao Credor na Execução (Art. 774, Parágrafo Único, do CPC) == | |||
A principal exceção ocorre quando o ato atentatório à dignidade da justiça é praticado '''no âmbito de um processo de execução'''. Nesses casos, o '''art. [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28890049/artigo-774-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015?verified=true 774] do CPC''' lista condutas específicas do executado que configuram o ato, como fraudar a execução ou se opor maliciosamente a ela. | |||
Para essas hipóteses, o '''[https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28890037/paragrafo-1-artigo-774-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015?verified=true parágrafo único] do art. 774''' estabelece que a multa, que pode chegar a 20% do valor do débito, '''será revertida em proveito do exequente (a parte prejudicada)''', sendo exigível nos próprios autos. | |||
A jurisprudência também reconhece essa possibilidade: | |||
* '''STJ — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/2166182865?verified=true REsp 1704747 GO 2017/0272328-1]''' — Publicado em 08/02/2024 Analisando um caso de oposição maliciosa à execução sob a égide do CPC/73 (art. [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10669727/artigo-601-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973?verified=true 601]), o STJ confirmou que a multa por ato atentatório à dignidade da justiça "deve ser revertida em proveito do credor". O racional se aplica ao art. [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28890049/artigo-774-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015?verified=true 774] do CPC/15. | |||
* '''TJ-RJ — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/1476470630?verified=true AI 00938446720218190000]''' — Publicado em 07/04/2022 O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao tratar da multa do art. 774 do CPC, destacou que o valor "será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo". | |||
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