Discussão:Multa do art. 467 da CLT: mudanças entre as edições

 
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a não ocorrência de audiência inaugural não afasta a obrigação da empregadora de quitar as verbas rescisórias incontroversas em sua primeira manifestação nos autos, sob pena de aplicação da multa.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 01h44min de 12 de outubro de 2025 (UTC)
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a não ocorrência de audiência inaugural não afasta a obrigação da empregadora de quitar as verbas rescisórias incontroversas em sua primeira manifestação nos autos, sob pena de aplicação da multa.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 01h44min de 12 de outubro de 2025 (UTC)
== O que são "Verbas Incontroversas"? ==
A controvérsia é o principal fator que afasta a aplicação da multa. Se o empregador contesta de forma séria e fundamentada a existência ou o valor de uma verba, ela se torna controversa.
* '''Base de Cálculo:''' A multa incide sobre as verbas rescisórias em sentido estrito. O TST já consolidou o entendimento de que a '''multa de 40% do FGTS''' tem natureza de verba rescisória e, portanto, deve compor a base de cálculo da multa do art. [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10711950/artigo-467-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943?verified=true 467] da CLT.
** '''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2538263654 TST — RR: 0100880-10.2019.5.01.0057] — Publicado em 04/06/2024'''
* '''Erro de Cálculo:''' Um simples erro de cálculo no pagamento das verbas não as torna controversas. Se o direito à parcela é claro, a diferença apurada é considerada incontroversa e sujeita à multa.
** '''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2491912902 TST — Ag-AIRR: 0011673-14.2014.5.01.0206] — Publicado em 17/05/2024'''
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