Discussão:Multa do art. 467 da CLT: mudanças entre as edições

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== Principais Hipóteses de Inaplicabilidade da Multa ==
A jurisprudência, especialmente do TST, tem afastado a multa quando há uma disputa real sobre o direito do trabalhador.
* '''Reconhecimento de Vínculo Empregatício em Juízo:''' Se o próprio vínculo de emprego é negado pela empresa e só vem a ser reconhecido por decisão judicial, não há que se falar em verbas incontroversas, pois a obrigação de pagá-las surge apenas com a sentença.
** '''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1554902451 TST — RR: 12246420175080119] — Publicado em 24/06/2022'''
** '''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1377624530 TST — RR: 10006667120175020433] — Publicado em 11/02/2022'''
* '''Reversão de Justa Causa:''' Quando a dispensa por justa causa é revertida em juízo para uma dispensa imotivada, a controvérsia sobre a modalidade da rescisão afasta a aplicação da multa.
** '''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1840291511 TST — Ag-RR: 10000196820215020067] — Publicado em 19/05/2023'''
** '''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1237486513 TST — RR: 1017223320175010033] — Publicado em 25/06/2021'''
* '''Reconhecimento de Rescisão Indireta:''' Da mesma forma, se a rescisão indireta do contrato de trabalho é reconhecida apenas judicialmente, as verbas decorrentes são consideradas controversas.
** '''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/1468446789 TRT-2 — RORSum: 10007286420215020468 SP] — Publicado em 19/04/2022'''
* '''Contestação Genérica:''' É importante notar que uma contestação superficial ou genérica, sem fundamentos sólidos, não é suficiente para caracterizar a controvérsia e afastar a multa.
** '''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2581507959 TST — RR: 00001566520225130022] — Publicado em 28/06/2024'''
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