Discussão:Perícia grafotécnica: mudanças entre as edições
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O rito dos Juizados Especiais não permite a instauração de incidente de falsidade documental, tampouco a realização de perícia técnica (...).</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 22h21min de 30 de outubro de 2025 (UTC) | O rito dos Juizados Especiais não permite a instauração de incidente de falsidade documental, tampouco a realização de perícia técnica (...).</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 22h21min de 30 de outubro de 2025 (UTC) | ||
:A Necessidade de Perícia e a Extinção do Processo | |||
:O ponto crucial é que a arguição de falsidade de um documento, principalmente de uma assinatura, quase sempre exige a realização de uma '''perícia grafotécnica'''. A jurisprudência dominante considera que a necessidade dessa prova pericial torna a causa complexa, o que afasta a competência do Juizado Especial. | |||
:Nesses casos, a consequência é a '''extinção do processo sem resolução do mérito''', com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95. Isso não impede que a parte ajuíze a mesma ação na Justiça Comum, onde a produção de prova pericial é plenamente admitida. | |||
:Vários tribunais seguem essa linha: | |||
:* '''TJ-SP — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2771237839 Recurso Inominado Cível 10075643320218260016] —''' A necessidade de perícia técnica afasta a competência do Juizado Especial Cível, nos termos da Lei 9.099/95. | |||
:* '''TJ-DF — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/2105523382 7587169020228070016] —''' Os fatos controversos exigem a realização de perícia técnica, prova incompatível com o procedimento da Lei 9.099/95, evidenciando a incompetência dos Juizados Especiais Cíveis. | |||
:* '''TJ-MG — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1822018937 Conflito de Competência 09055418320228130000] —''' A necessidade de produção de prova pericial formal, imbuída de maior complexidade, influi na definição da competência dos Juizados Especiais, porquanto incompatível com seus princípios. | |||
:* '''TJ-PR — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pr/1780457337 Recurso Inominado 00035492020218160112] —''' A divergência quanto à autenticidade da assinatura em documento representativo da dívida, que demanda perícia grafotécnica, revela causa de maior complexidade e resulta na incompetência dos Juizados Especiais. | |||
:* '''TJ-GO — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/1310292281 54049513920208090007] —''' Havendo necessidade de perícia, o caso é de extinção sem julgamento do mérito pela incompetência do Juizado Especial Cível. | |||
:Posição Divergente | |||
:Apesar de majoritário, o entendimento não é unânime. O '''Superior Tribunal de Justiça (STJ)''' já se manifestou no sentido de que a necessidade de perícia, por si só, não afasta a competência dos Juizados, devendo a complexidade ser analisada caso a caso (STJ — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/874635765 AgInt no RMS 57649 SP]). | |||
:Seguindo essa linha, o '''Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC)''' possui entendimento consolidado de que a perícia grafotécnica não é, necessariamente, uma prova de alta complexidade, podendo ser realizada no âmbito do JEC. | |||
:<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sc/590405519 TJ-SC — Conflito de competência 0000838-70.2018.8.24.0000]''' A perícia grafotécnica (...) não caracteriza, entretanto, prova de alta complexidade, capaz de impedir a sua realização no âmbito do rito do Juizado Especial; afinal não obstaculiza, por si só, orientar-se de acordo com os fundamentais critérios previstos no art. 2º da Lei n. 9.099/1990.</blockquote> | |||
:Soluções Alternativas | |||
:Em casos onde a verificação da autenticidade pode ser feita por meios mais simples, o juiz pode utilizar seu poder instrutório (art. 370 do CPC) para determinar a produção de provas sem a necessidade de uma perícia formal. Por exemplo, a expedição de um ofício a uma instituição bancária para confirmar a autenticidade de um extrato ou comprovante de transferência (TJ-BA — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ba/1250643497 Recurso Inominado 0005682-20.2020.8.05.0001]). [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 22h21min de 30 de outubro de 2025 (UTC) | |||