conversão de pena (Q470)

De Documentação
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substituição de uma modalidade de sanção penal por outra, prevista em lei, em decorrência de circunstâncias específicas supervenientes à condenação ou durante a execução da pena
  • Conver
  • CP, art. 44
  • CP, art. 45
  • CP, art. 46
  • LEP, art. 180
  • LEP, art. 181
Idioma Rótulo Descrição Também conhecido como
português do Brasil
conversão de pena
substituição de uma modalidade de sanção penal por outra, prevista em lei, em decorrência de circunstâncias específicas supervenientes à condenação ou durante a execução da pena
  • Conver
  • CP, art. 44
  • CP, art. 45
  • CP, art. 46
  • LEP, art. 180
  • LEP, art. 181

Declarações

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Conversão de pena (português do Brasil)
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Substituição de uma modalidade de sanção penal por outra, prevista em lei, em decorrência de circunstâncias específicas supervenientes à condenação ou durante a execução da pena.
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Conver
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A conversão da pena é um instituto do direito de execução penal que permite a transformação de uma modalidade de pena em outra durante a fase de cumprimento da sanção.
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Isso geralmente ocorre em razão do descumprimento das condições impostas na pena original ou devido à ocorrência de fatos novos previstos em lei. A decisão sobre a conversão é tomada pelo Juiz da Execução Penal.
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