conversão de pena (Q470)
De Documentação
substituição de uma modalidade de sanção penal por outra, prevista em lei, em decorrência de circunstâncias específicas supervenientes à condenação ou durante a execução da pena
- Conver
- CP, art. 44
- CP, art. 45
- CP, art. 46
- LEP, art. 180
- LEP, art. 181
Idioma | Rótulo | Descrição | Também conhecido como |
---|---|---|---|
português do Brasil |
conversão de pena
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substituição de uma modalidade de sanção penal por outra, prevista em lei, em decorrência de circunstâncias específicas supervenientes à condenação ou durante a execução da pena
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Declarações
Conversão de pena (português do Brasil)
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Substituição de uma modalidade de sanção penal por outra, prevista em lei, em decorrência de circunstâncias específicas supervenientes à condenação ou durante a execução da pena.
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Conver
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A conversão da pena é um instituto do direito de execução penal que permite a transformação de uma modalidade de pena em outra durante a fase de cumprimento da sanção.
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Isso geralmente ocorre em razão do descumprimento das condições impostas na pena original ou devido à ocorrência de fatos novos previstos em lei.
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A decisão sobre a conversão é tomada pelo Juiz da Execução Penal.
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