Discussão:Lei nº 9.099/1995

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Último comentário: 27 setembro por FMSIA no tópico Art. 1º

Art. 1º

Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência. FMSIA (discussão) 13h22min de 27 de setembro de 2025 (UTC)Responder

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