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(Q282)

Revisão de 02h02min de 5 de abril de 2025 por Edpomacedo (discussão | contribs) (‎Criado reivindicação: Atributo:P17: Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.)

Declarações

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CC, arts. 92-97
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Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.
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Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
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