Discussão:Turma Nacional de Uniformização

Revisão de 00h11min de 2 de outubro de 2025 por FMSIA (discussão | contribs) (Força Persuasiva e Dever de Uniformização: nova seção)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)

Último comentário: 2 outubro por FMSIA no tópico Força Persuasiva e Dever de Uniformização

Força Persuasiva e Dever de Uniformização

Apesar de não estarem no rol do art. 927 do CPC, os enunciados da TNU são vistos como o principal instrumento para pacificar o entendimento sobre o direito material no âmbito dos JEFs. Ignorá-los seria ir contra o próprio sistema de uniformização.

Uma decisão do TRF-1, ao analisar um caso em que um juiz afastou a aplicação de uma súmula da TNU, destacou que, embora não vinculantes, os enunciados têm eficácia persuasiva e sua desconsideração fragiliza o sistema, sendo um posicionamento que deve ser preservado para garantir a higidez da uniformização jurisprudencial.

TRF-1 — AGREXT 10000587420194019370 — Publicado em 08/10/2020 O tribunal afirma que, embora as súmulas da TNU não tenham eficácia vinculante por não estarem listadas no art. 927 do CPC, não se pode negar sua eficácia persuasiva, sendo a TNU o órgão responsável pela pacificação de entendimentos sobre direito material nos JEFs.

FMSIA (discussão) 00h11min de 2 de outubro de 2025 (UTC)Responder

Retornar a página "Turma Nacional de Uniformização".