Discussão:Turma Nacional de Uniformização
Força Persuasiva e Dever de Uniformização
Apesar de não estarem no rol do art. 927 do CPC, os enunciados da TNU são vistos como o principal instrumento para pacificar o entendimento sobre o direito material no âmbito dos JEFs. Ignorá-los seria ir contra o próprio sistema de uniformização.
Uma decisão do TRF-1, ao analisar um caso em que um juiz afastou a aplicação de uma súmula da TNU, destacou que, embora não vinculantes, os enunciados têm eficácia persuasiva e sua desconsideração fragiliza o sistema, sendo um posicionamento que deve ser preservado para garantir a higidez da uniformização jurisprudencial.
TRF-1 — AGREXT 10000587420194019370 — Publicado em 08/10/2020 O tribunal afirma que, embora as súmulas da TNU não tenham eficácia vinculante por não estarem listadas no art. 927 do CPC, não se pode negar sua eficácia persuasiva, sendo a TNU o órgão responsável pela pacificação de entendimentos sobre direito material nos JEFs.
FMSIA (discussão) 00h11min de 2 de outubro de 2025 (UTC)
Aplicação Prática como Precedente Qualificado
Na prática, as súmulas da TNU são aplicadas como verdadeiros precedentes qualificados, orientando o julgamento e a admissibilidade de recursos. É comum que Turmas Recursais e Regionais de Uniformização neguem seguimento a recursos que contrariem súmulas da TNU, aplicando-as por analogia para manter a coerência do sistema.
TRF-3 — RecInoCiv 23966720194036303 — Publicado em 30/09/2022 Ao julgar um pedido de aposentadoria, o acórdão fundamenta a decisão de forma explícita na Súmula 47 da TNU, demonstrando sua aplicação direta como tese jurídica para a resolução do caso.
TRF-4 — PUIL 50008808720224047112 RS — Publicado em 15/12/2023 A Turma Regional de Uniformização aplicou, por analogia, a Súmula 13 da TNU para não admitir um incidente de uniformização, evidenciando que os enunciados da TNU servem como fundamento para decisões processuais e de mérito.