Ação declaratória de constitucionalidade
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC ou ADECON). É um instrumento do controle concentrado de constitucionalidade, de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo objetivo é obter a confirmação da validade de uma lei ou ato normativo federal em face da Constituição. Diferente da ADI, que busca invalidar uma norma, a ADC visa dissipar uma controvérsia judicial relevante que tenha gerado insegurança jurídica sobre a aplicação da lei. A decisão de procedência em uma ADC tem efeito vinculante e erga omnes, pacificando o entendimento e obrigando todo o Poder Judiciário e a Administração Pública a aplicarem a norma declarada constitucional.
Fundamentação legal
A ADC foi introduzida na ordem constitucional pela Emenda Constitucional nº 3/1993 e é regulada em conjunto com a ADI.
Constituição Federal
- Art. 102, I, 'a': Estabelece a competência originária do STF para processar e julgar a ADC.
- Art. 103: O rol de legitimados para propor a ADC é o mesmo da ADI.
Lei nº 9.868/1999
Dispõe sobre o processo e julgamento da ADI e da ADC, detalhando o procedimento e os efeitos da decisão.
Desenvolvimento teórico
A ADC funciona como uma ação de "sinal trocado" em relação à ADI, sendo um poderoso mecanismo para garantir a segurança jurídica e a força normativa das leis federais.
Requisitos
Conceito e natureza dúplice
A ADC é uma ação de natureza dúplice ou ambivalente. Se o STF julgar a ADC procedente, ele declara a norma constitucional. Se a julgar improcedente, o resultado prático é a declaração da inconstitucionalidade da norma, com os mesmos efeitos de uma ADI procedente.
Objeto
O objeto da ADC é mais restrito que o da ADI. Somente podem ser objeto de ADC lei ou ato normativo federal. Leis estaduais não podem ser submetidas a este tipo de ação.
Pressuposto específico de admissibilidade
Para que uma ADC seja admitida, é indispensável a demonstração de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da norma (art. 14, III, da Lei nº 9.868/99). O proponente deve provar que há uma multiplicidade de decisões de juízes e tribunais inferiores questionando a constitucionalidade da lei, o que gera um estado de incerteza jurídica que justifica a intervenção do STF para pacificar a questão.
Características principais
Legitimados ativos
Os legitimados para propor a ADC são exatamente os mesmos nove listados no art. 103 da Constituição para a ADI (Presidente da República, Mesas do Senado e da Câmara, Procurador-Geral da República, etc.), sujeitos à mesma distinção entre legitimados universais e especiais (que precisam demonstrar pertinência temática).
Efeitos da decisão de mérito
A decisão final em uma ADC produz efeitos idênticos aos de uma ADI:
Eficácia erga omnes
A decisão vale para todos.
Efeito vinculante
Obriga todos os demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública a seguir o entendimento do STF. Se a norma for declarada constitucional, nenhum juiz poderá mais declará-la inconstitucional.
Efeito ex tunc (retroativo)
A decisão confirma a validade da norma desde a sua entrada em vigor.
Instrumento de estabilização
A principal função da ADC é a de ser um instrumento de estabilização do ordenamento jurídico. Ela permite que os chefes de poder e outras entidades legitimadas provoquem o STF para dar a "palavra final" sobre uma lei federal importante que esteja sendo sistematicamente questionada no Judiciário, evitando o caos jurídico que surgiria de milhares de decisões conflitantes em todo o país.
Jurisprudência relevante
Aplicação paradigmática para pacificar controvérsia
- ADCs 43, 44 e 54: O julgamento conjunto destas **ADCs** é o exemplo mais notório da função do instituto. Havia uma intensa controvérsia judicial em todo o país sobre a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal e a possibilidade de execução da pena após a condenação em segunda instância. As ações foram propostas para que o STF desse uma resposta definitiva. Ao julgar as ADCs procedentes, o STF declarou o dispositivo constitucional e firmou a tese vinculante de que a pena só pode ser executada após o trânsito em julgado, pacificando a questão em todo o território nacional.
Confirmação da constitucionalidade de norma controvertida
- ADCs 29 e 30: A Lei da "Ficha Limpa" (Lei Complementar nº 135/2010) gerou enorme **controvérsia judicial** logo após sua publicação, com inúmeras decisões em sentidos opostos sobre sua aplicabilidade a fatos anteriores e sobre a violação da presunção de inocência. A propositura das **ADCs** levou a questão diretamente ao STF, que, ao julgá-las procedentes, declarou a lei integralmente constitucional. Essa decisão foi crucial para garantir a segurança jurídica e a aplicação uniforme da lei em todas as eleições subsequentes.
Ver também
Referências
- MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. Editora Saraiva, 2023.
- SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. Editora Malheiros, 2023.
- BARROSO, Luís Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro. Editora Saraiva, 2019.
- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Editora Atlas, 2023.