Discussão:Perícia grafotécnica

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Último comentário: 30 outubro por FMSIA no tópico Incompatibilidade com o Rito dos Juizados Especiais

Incompatibilidade com o Rito dos Juizados Especiais

A jurisprudência majoritária entende que o procedimento dos Juizados Especiais não comporta a instauração de um incidente de falsidade documental formal, pois este demandaria uma instrução probatória complexa.

Decisões de diversos tribunais confirmam essa posição, ressaltando que o rito sumaríssimo não possui previsão legal para tal procedimento.

TJ-PR — Recurso Inominado 0008640-85.2015.8.16.0182 — Publicado em 11/12/2015 Não há cabimento de ação declaratória incidental de arguição de falsidade em sede de Juizados Especiais. Sabe-se que os dispositivos legais presentes no CPC garantem a arguição de falsidade em rito ordinário, porém, não há previsão legal para tanto no rito sumaríssimo presente no processamento das causas de competência dos Juizados Especiais.

TJ-BA — Recurso Inominado 0002621-51.2021.8.05.0120 — Publicado em 18/07/2022 O rito dos Juizados Especiais não permite a instauração de incidente de falsidade documental, tampouco a realização de perícia técnica (...).

FMSIA (discussão) 22h21min de 30 de outubro de 2025 (UTC)Responder

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