Súmula vinculante 3
Enunciado
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Ramo do Direito
Administrativo
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 30/05/2007
Fonte de publicação
DJe nº 31 de 06/06/2007, p. 1. DJ de 06/06/2007, p. 1. DOU de 06/06/2007, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LIV e LV; e art. 71, III. Lei nº 9.784/1999, art. 2º.
Observação
Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 78 de 10/08/2007) da Súmula Vinculante 3.