Súmula vinculante 56
Enunciado
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
Ramo do Direito
Processual Penal
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 29/06/2016
Fonte de publicação
DJe nº 165 de 08/08/2016, p. 1. DOU de 08/08/2016, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 1º, III; e art. 5º, XLVI.
Observação
Veja PSV 57 (DJe nº 168 de 01/08/2017) que aprovou a Súmula Vinculante 56.
Precedentes
RE 641320 Publicação: DJe nº 159 de 01/08/2016
HC 123267 Publicação: DJe nº 21 de 02/02/2015
HC 110892 Publicação: DJe nº 97 de 18/05/2012
HC 110772 Publicação: DJe nº 85 de 03/05/2012
HC 93596 Publicação: DJe nº 81 de 07/05/2010
HC 94829 Publicação: DJe nº 241 de 19/12/2008
HC 77399 Publicação: DJ de 19/02/1999
HC 123267 Publicação: DJe nº 21 de 02/02/2015
HC 110892 Publicação: DJe nº 97 de 18/05/2012
HC 110772 Publicação: DJe nº 85 de 03/05/2012
HC 93596 Publicação: DJe nº 81 de 07/05/2010
HC 94829 Publicação: DJe nº 241 de 19/12/2008
HC 77399 Publicação: DJ de 19/02/1999