Súmula vinculante 60

Enunciado

O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243).

Ramo do Direito

Constitucional

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 16/09/2024

Fonte de publicação

DJe de 20/09/2024. DOU de 20/09/2024, Seção 1, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 23, II; art. 109, I; art. 196; art. 197 e art. 198, I. Lei nº 6.360/1976, art. 16. Lei nº 8.080/1990, art. 19-R. Lei nº 10.742/2003. Decreto nº 7.646/2011, art. 25. Recomendação CNJ nº 146/2023, art. 9º; art. 11, § 2º; e art. 17.

Observação

Veja acórdão no RE 1366243 (DJE de 11/10/2024), Tema 1234 da repercussão geral, que aprovou a Súmula Vinculante 60.

Precedentes

RE 566471 RG (Tema 6 de RG) Publicação: DJe nº 157 de 07/12/2007
STA 175 AgR Publicação: DJe nº 76 de 30/04/2010
RE 855178 ED (Tema 793 de RG) Publicação: DJe nº 90 de 16/04/2020
RE 657718 (Tema 500 de RG) Publicação: DJe nº 267 de 09/11/2020
RE 1165959 (Tema 1161 de RG) Publicação: DJe nº 210 de 22/10/2021
RE 666094 (Tema 1033 de RG) Publicação: DJe nº 20 de 04/02/2022

fim do documento

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Article ID:
60
Date added:
2025-08-17 02:41:10
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