Súmula vinculante 17

Enunciado

Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

Ramo do Direito

Constitucional

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 29/10/2009

Fonte de publicação

DJe nº 210 de 10/11/2009, p. 1. DOU de 10/11/2009, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 100, § 1º (redação dada pela Emenda Constitucional nº 30/2000). Emenda Constitucional nº 30/2000.

Observação

- Veja PSV 32 (DJe nº 223 de 27/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 17. - Veja Constituição Federal de 1988, art. 100, §1º (redação original) e art. 100, § 5º (redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009).

Precedentes

RE 591085 QO-RG Publicação: DJe nº 35 de 20/02/2009
RE 583871 Publicação: DJe nº 164 de 02/09/2008
RE 589345 Publicação: DJe nº 146 de 07/08/2008
RE 571222 AgR Publicação: DJe nº 88 de 16/05/2008
RE 393737 AgR Publicação: DJ de 06/02/2004
RE 372190 AgR Publicação: DJ de 07/11/2003
RE 298616 Publicação: DJ de 03/10/2003
RE 305186 Publicação: DJ de 18/10/2002

fim do documento

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17
Date added:
2025-08-17 01:53:23
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