Súmula vinculante 7
Enunciado
A norma do §3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.
Ramo do Direito
Constitucional
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 11/06/2008
Fonte de publicação
DJe nº 112 de 20/06/2008, p. 1. DOU de 20/06/2008, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 192, § 3º (redação anterior à Emenda Constitucional nº 40/2003).
Observação
- Veja Súmula 648. - Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 172 de 12/09/2008) da Súmula Vinculante 7.
Precedentes
RE 582650 QO Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008
AI 187925 AgR Publicação: DJ de 27/08/1999
RE 237952 Publicação: DJ de 25/06/1999
RE 237472 Publicação: DJ de 05/02/1999
RE 186594 Publicação: DJ de 15/09/1995
RE 184837 Publicação: DJ de 04/08/1995
RE 157897 Publicações: DJ de 10/09/1993
ADI 4 Publicação: DJ de 25/06/1993
AI 187925 AgR Publicação: DJ de 27/08/1999
RE 237952 Publicação: DJ de 25/06/1999
RE 237472 Publicação: DJ de 05/02/1999
RE 186594 Publicação: DJ de 15/09/1995
RE 184837 Publicação: DJ de 04/08/1995
RE 157897 Publicações: DJ de 10/09/1993
ADI 4 Publicação: DJ de 25/06/1993