Ir para o conteúdo

0010095-37.2021.5.03.0134: histórico de edições

Como selecionar: marque os botões de seleção das versões que deseja comparar e pressione enter ou clique no botão na parte inferior do formulário.
Legenda: (atu) = diferenças em relação a última versão, (ant) = diferenças em relação a versão anterior, m = edição menor.

12 de outubro de 2025

  • atuant 01h29min01h29min de 12 de outubro de 2025 FMSIA discussão contribs 752 bytes +752 Criou página com 'RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. BASE DE CÁLCULO . A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que a base de cálculo da multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias (art. 477, § 8º, da CLT) deve ser calculada com base no valor equivalente a totalidade das parcelas salariais percebidas pelo empregado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST - RR...' Etiqueta: Edição visual