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28 de setembro de 2025

27 de setembro de 2025

  • atuant 11h03min11h03min de 27 de setembro de 2025 FMSIA discussão contribs 5 807 bytes −15 Sem resumo de edição
  • atuant 10h58min10h58min de 27 de setembro de 2025 FMSIA discussão contribs 5 822 bytes +5 822 Criou página com ''''AÇÃO PENAL (AP).''' É o direito-dever do Estado ou, excepcionalmente, do particular, de provocar o Poder Judiciário para que aplique a lei penal a um caso concreto, buscando a punição do autor de uma infração. É o instrumento que dá início ao processo criminal, sendo exercida, em regra, pelo Ministério Público por meio da denúncia (ação penal pública). Em casos específicos previstos em lei, a ação pode ser iniciada pela própria vítima, por meio d...' Etiqueta: Edição visual