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AgR Pet 6594: histórico de edições

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27 de setembro de 2025

  • atuant 12h32min12h32min de 27 de setembro de 2025 FMSIA discussão contribs 1 281 bytes +1 281 Criou página com 'CRIMES CONTRA A HONRA. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. OFENSAS SUPOSTAMENTE PROFERIDAS EM DECISÃO JUDICIAL. QUEIXA-CRIME . DECADÊNCIA. ARTS. 38 DO CPP E 103 DO CP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE . 1. Os arts. 38 do CPP e 103 do CPP preveem, como marco inicial do prazo de decadência de 6 (seis) meses para o exercício da ação penal privada, o dia em que o ofendido vier “[...] a saber quem é o autor do crime”. Insusceptível, pela natureza decadencial do prazo, a incidência d...' Etiqueta: Edição visual