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Discussão:Usucapião de bem móvel

De Edpo Augusto Ferreira Macedo
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Último comentário: Ontem às 23h40min por FMSIA no tópico Usucapião Ordinária

Usucapião Ordinária

Esta modalidade exige um prazo de posse menor, mas requer que o possuidor tenha justo título e boa-fé.

  • Prazo: Posse contínua e incontestada por 3 anos.
  • Requisitos:
    • Posse com animus domini: Intenção de ser o dono do bem.
    • Justo Título: Um documento que, em tese, seria hábil para transferir a propriedade (ex: um contrato de compra e venda, um recibo), mas que possui algum vício que impede a transferência formal.
    • Boa-fé: O possuidor não tem conhecimento do vício que impede a aquisição do bem.

A jurisprudência reforça que a comprovação desses requisitos é indispensável. Conforme decidido pelo TJ-MG — Apelação Cível 10000212361307001 MG, a usucapião ordinária depende da demonstração da posse contínua, ânimo de dono, justo título e boa-fé. FMSIA (discussão) 23h40min de 21 de outubro de 2025 (UTC)Responder