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Categoria:Repercussão Geral: mudanças entre as edições

De Edpo Augusto Ferreira Macedo
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Requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário, pelo qual o STF apenas julga questões constitucionais que transcendam o mero interesse das partes. Exige-se a demonstração de relevância social, econômica, política ou jurídica da matéria.
Requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário, pelo qual o STF apenas julga questões constitucionais que transcendam o mero interesse das partes. Exige-se a demonstração de relevância social, econômica, política ou jurídica da matéria.
[[Categoria:Supremo Tribunal Federal]]
[[Categoria:Recurso Extraordinário]]

Edição atual tal como às 13h36min de 28 de setembro de 2025

Requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário, pelo qual o STF apenas julga questões constitucionais que transcendam o mero interesse das partes. Exige-se a demonstração de relevância social, econômica, política ou jurídica da matéria.

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