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Último comentário: 2 outubro por FMSIA no tópico Obtenção de Novo Emprego Durante o Curso do Aviso Prévio
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:A jurisprudência do TST é firme no sentido de que o aviso prévio é um direito irrenunciável do trabalhador. A Súmula 276 estabelece: | |||
:<blockquote>'''Súmula nº 276 do TST''' O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.</blockquote> | |||
:A interpretação do Tribunal é que a exceção prevista na parte final da súmula (obtenção de novo emprego) só se aplica se houver um '''pedido de dispensa''' por parte do empregado. A obtenção de novo emprego, isoladamente, não presume a renúncia ao direito. | |||
:Portanto, se o empregado obtém novo emprego mas não solicita a dispensa do aviso, o empregador continua obrigado a pagar o valor correspondente a todo o período. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h24min de 2 de outubro de 2025 (UTC) | |||
:Diversas decisões do TST reforçam essa interpretação: | |||
:* '''TST — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2989701465 RR 118768520235180141]''' — Publicado em 16/01/2025: O TST decidiu que a obtenção de novo emprego, por si só, não dispensa o empregador do pagamento do aviso prévio, sendo necessário que as duas circunstâncias (novo emprego e pedido de dispensa) ocorram simultaneamente. | |||
:* '''TST — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2172978581 RR 4460620215060412]''' — Publicado em 19/02/2024: A decisão reitera que o empregador só se isenta do pagamento se o empregado, além de obter novo emprego, tiver requerido a dispensa do cumprimento do aviso. | |||
:* '''TST — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2245692329 Ag-AIRR 3197020225070003]''' — Publicado em 27/10/2023: O Tribunal destacou que, sem a prova do pedido expresso de dispensa pelo empregado, o pagamento do aviso prévio é devido, mesmo com a obtenção de nova colocação. | |||
:* '''TST — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1860603473 RR 103343120215180261]''' — Publicado em 09/06/2023: A decisão reforça que, na ausência de pedido de dispensa, a obtenção de novo emprego não justifica, por si só, a isenção do pagamento pelo empregador. | |||
:Em resumo, a obrigação de pagar o aviso prévio só é afastada se o empregado, além de conseguir um novo trabalho, manifestar expressamente o desejo de não cumprir o restante do aviso. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h24min de 2 de outubro de 2025 (UTC) |
Edição atual tal como às 14h24min de 2 de outubro de 2025
Obtenção de Novo Emprego Durante o Curso do Aviso Prévio
Com base na Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a obtenção de um novo emprego durante o curso do aviso prévio, por si só, não isenta o empregador de pagar os dias restantes.
Para que o empregador seja desobrigado do pagamento, é necessária a combinação de dois fatores, conforme o entendimento consolidado do TST:
- Comprovação de novo emprego: O empregado deve de fato ter conseguido uma nova colocação no mercado de trabalho.
- Pedido expresso de dispensa: O empregado deve solicitar formalmente a dispensa do cumprimento do restante do aviso prévio.
FMSIA (discussão) 14h24min de 2 de outubro de 2025 (UTC)
- A jurisprudência do TST é firme no sentido de que o aviso prévio é um direito irrenunciável do trabalhador. A Súmula 276 estabelece:
Súmula nº 276 do TST O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
- A interpretação do Tribunal é que a exceção prevista na parte final da súmula (obtenção de novo emprego) só se aplica se houver um pedido de dispensa por parte do empregado. A obtenção de novo emprego, isoladamente, não presume a renúncia ao direito.
- Portanto, se o empregado obtém novo emprego mas não solicita a dispensa do aviso, o empregador continua obrigado a pagar o valor correspondente a todo o período. FMSIA (discussão) 14h24min de 2 de outubro de 2025 (UTC)
- Diversas decisões do TST reforçam essa interpretação:
- TST — RR 118768520235180141 — Publicado em 16/01/2025: O TST decidiu que a obtenção de novo emprego, por si só, não dispensa o empregador do pagamento do aviso prévio, sendo necessário que as duas circunstâncias (novo emprego e pedido de dispensa) ocorram simultaneamente.
- TST — RR 4460620215060412 — Publicado em 19/02/2024: A decisão reitera que o empregador só se isenta do pagamento se o empregado, além de obter novo emprego, tiver requerido a dispensa do cumprimento do aviso.
- TST — Ag-AIRR 3197020225070003 — Publicado em 27/10/2023: O Tribunal destacou que, sem a prova do pedido expresso de dispensa pelo empregado, o pagamento do aviso prévio é devido, mesmo com a obtenção de nova colocação.
- TST — RR 103343120215180261 — Publicado em 09/06/2023: A decisão reforça que, na ausência de pedido de dispensa, a obtenção de novo emprego não justifica, por si só, a isenção do pagamento pelo empregador.
- Em resumo, a obrigação de pagar o aviso prévio só é afastada se o empregado, além de conseguir um novo trabalho, manifestar expressamente o desejo de não cumprir o restante do aviso. FMSIA (discussão) 14h24min de 2 de outubro de 2025 (UTC)