Discussão:Cláusula quota litis: mudanças entre as edições
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O STJ reafirmou que a apresentação do contrato de honorários deve ocorrer '''antes da expedição do precatório''' para que o destaque da verba seja possível. A juntada do contrato após a expedição do requisitório impede o deferimento do pedido.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 23h23min de 10 de outubro de 2025 (UTC) | O STJ reafirmou que a apresentação do contrato de honorários deve ocorrer '''antes da expedição do precatório''' para que o destaque da verba seja possível. A juntada do contrato após a expedição do requisitório impede o deferimento do pedido.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 23h23min de 10 de outubro de 2025 (UTC) | ||
== Posicionamento do STF sobre o Fracionamento == | |||
O Supremo Tribunal Federal (STF) também já se posicionou sobre o tema, trazendo uma importante limitação para evitar o fracionamento indevido de pagamentos contra a Fazenda Pública. | |||
* '''Vedação ao Fracionamento:''' O STF entende que não é possível expedir um precatório para o valor principal e uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) para os honorários contratuais (ou vice-versa). O pagamento dos honorários destacados deve seguir a mesma modalidade (precatório ou RPV) do crédito principal. | |||
<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/2413526671 STF — ARE 1452111] — Publicado em 25/04/2024''' | |||
A Suprema Corte decidiu que é inviável a expedição de RPV ou precatório para pagamento de honorários contratuais de forma dissociada do principal, à luz do que proíbe o fracionamento de execuções contra a Fazenda Pública (art. 100, [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10689183/paragrafo-8-artigo-100-da-constituicao-federal-de-1988?verified=true § 8º], da Constituição Federal).</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 23h23min de 10 de outubro de 2025 (UTC) |
Edição atual tal como às 23h23min de 10 de outubro de 2025
Limites Percentuais e a Cláusula "Quota Litis"
A discussão sobre os limites éticos dos honorários contratuais, principalmente em causas previdenciárias, geralmente envolve a chamada cláusula quota litis, na qual os honorários são um percentual do sucesso na causa.
- Moderação e Proporcionalidade: O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que os honorários devem ser fixados com moderação. A jurisprudência, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplica esse princípio para analisar a validade dos percentuais contratados.
- Limite de 30% como Parâmetro: Embora não haja uma proibição legal a percentuais maiores, o STJ consolidou o entendimento de que um percentual de 30% sobre o proveito econômico do cliente é um parâmetro razoável. Contratos que estipulam valores muito acima disso, como 50%, são frequentemente considerados abusivos pelo Poder Judiciário, especialmente em causas previdenciárias que envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade.
STJ — REsp 1903416 — Publicado em 13/04/2021 O STJ considerou razoável a fixação do limite máximo de 30% sobre o valor requisitado como um critério para aferir a abusividade de honorários contratuais. A decisão ressalta que, embora o Estatuto da Advocacia permita a retenção, o Judiciário pode intervir para garantir a proporcionalidade e proteger a parte hipossuficiente.
FMSIA (discussão) 23h23min de 10 de outubro de 2025 (UTC)
Retenção e Destaque de Honorários em Precatório ou RPV
O advogado tem o direito de solicitar que o pagamento de seus honorários contratuais seja feito de forma separada do valor principal devido ao cliente, diretamente pelo tribunal.
- Previsão Legal: Esse direito é assegurado pelo art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). O dispositivo permite que, ao apresentar o contrato de honorários nos autos, o juiz determine o pagamento direto ao advogado por dedução do que o cliente irá receber.
- Condição Essencial: A jurisprudência é rigorosa quanto ao momento em que o contrato deve ser apresentado. É imprescindível que o advogado junte o contrato de honorários aos autos antes da expedição do mandado de levantamento ou do ofício requisitório (precatório ou RPV).
STJ — AgInt nos EDcl no AREsp 1308510 — Publicado em 11/11/2022 O STJ reafirmou que a apresentação do contrato de honorários deve ocorrer antes da expedição do precatório para que o destaque da verba seja possível. A juntada do contrato após a expedição do requisitório impede o deferimento do pedido.
FMSIA (discussão) 23h23min de 10 de outubro de 2025 (UTC)
Posicionamento do STF sobre o Fracionamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) também já se posicionou sobre o tema, trazendo uma importante limitação para evitar o fracionamento indevido de pagamentos contra a Fazenda Pública.
- Vedação ao Fracionamento: O STF entende que não é possível expedir um precatório para o valor principal e uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) para os honorários contratuais (ou vice-versa). O pagamento dos honorários destacados deve seguir a mesma modalidade (precatório ou RPV) do crédito principal.
STF — ARE 1452111 — Publicado em 25/04/2024 A Suprema Corte decidiu que é inviável a expedição de RPV ou precatório para pagamento de honorários contratuais de forma dissociada do principal, à luz do que proíbe o fracionamento de execuções contra a Fazenda Pública (art. 100, § 8º, da Constituição Federal).