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Discussão:Participação nos Lucros ou Resultados: mudanças entre as edições

De Edpo Augusto Ferreira Macedo
(Sem diferença)

Edição das 13h38min de 11 de outubro de 2025

A Prevalência do Negociado sobre o Legislado (Tema 1.046 do STF)

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.046 de Repercussão Geral, firmou a tese de que as normas coletivas são constitucionais e podem pactuar limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que não afetem direitos absolutamente indisponíveis.

Como a PLR é considerada um direito disponível (ou seja, pode ser negociado), os tribunais, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), têm dado grande peso ao que foi expressamente acordado entre o sindicato e a empresa.

Isso significa que as condições para receber a PLR são aquelas definidas na norma coletiva, e o direito do empregado está estritamente vinculado a elas. FMSIA (discussão) 13h38min de 11 de outubro de 2025 (UTC)Responder