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Discussão:Rescisão indireta: mudanças entre as edições

De Edpo Augusto Ferreira Macedo
(Sem diferença)

Edição das 00h55min de 12 de outubro de 2025

Conversão do Pedido de Demissão em Rescisão Indireta

A conversão de um pedido de demissão em rescisão indireta é uma possibilidade reconhecida pela Justiça do Trabalho, mas exige a comprovação de situações específicas que demonstrem que a vontade do empregado estava viciada ou que a continuidade do contrato de trabalho se tornou insustentável por culpa do empregador.

Basicamente, existem dois caminhos principais para que essa conversão seja reconhecida judicialmente:

  1. Vício de Consentimento no Pedido de Demissão: Ocorre quando o empregado não age de livre e espontânea vontade ao pedir demissão, mas sim por ter sido coagido, pressionado ou enganado pelo empregador.
  2. Falta Grave do Empregador: Mesmo que o pedido de demissão tenha partido do empregado, é possível convertê-lo em rescisão indireta se ficar demonstrado que a decisão foi motivada por uma falta grave cometida pelo empregador, conforme as hipóteses do artigo 483 da CLT.

A jurisprudência, especialmente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), consolida os requisitos e as situações que permitem essa conversão. FMSIA (discussão) 00h55min de 12 de outubro de 2025 (UTC)Responder