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Discussão:Adicional de periculosidade: mudanças entre as edições

De Edpo Augusto Ferreira Macedo
Último comentário: 12 outubro por FMSIA no tópico Prova Pericial (Pedido Principal)
(Sem diferença)

Edição das 18h06min de 12 de outubro de 2025

Prova Pericial (Pedido Principal)

A realização de perícia técnica é o meio de prova por excelência e, em regra, obrigatório para a caracterização da insalubridade e da periculosidade.

  • Fundamento Legal: O artigo 195 da CLT estabelece que a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade serão feitas através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho.
  • Obrigatoriedade: A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é firme no sentido de que a perícia é imprescindível e imperativa, como reforçado na decisão do TST — RR 131070-20.2015.5.09.0024. A ausência da perícia, sem justo motivo, pode levar à nulidade do processo por cerceamento de defesa (TRT-22 — ROT 0000362-38.2023.5.22.0105).
  • Pedido Instrumental: Requerer ao juízo a nomeação de um perito técnico para que, em inspeção ao local de trabalho, avalie as condições ambientais e elabore o respectivo laudo.

FMSIA (discussão) 18h06min de 12 de outubro de 2025 (UTC)Responder