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Discussão:Usucapião de bem móvel: mudanças entre as edições

De Edpo Augusto Ferreira Macedo
Último comentário: Terça-feira às 23h40min por FMSIA no tópico Usucapião Ordinária
(Sem diferença)

Edição das 23h40min de 21 de outubro de 2025

Usucapião Ordinária

Esta modalidade exige um prazo de posse menor, mas requer que o possuidor tenha justo título e boa-fé.

  • Prazo: Posse contínua e incontestada por 3 anos.
  • Requisitos:
    • Posse com animus domini: Intenção de ser o dono do bem.
    • Justo Título: Um documento que, em tese, seria hábil para transferir a propriedade (ex: um contrato de compra e venda, um recibo), mas que possui algum vício que impede a transferência formal.
    • Boa-fé: O possuidor não tem conhecimento do vício que impede a aquisição do bem.

A jurisprudência reforça que a comprovação desses requisitos é indispensável. Conforme decidido pelo TJ-MG — Apelação Cível 10000212361307001 MG, a usucapião ordinária depende da demonstração da posse contínua, ânimo de dono, justo título e boa-fé. FMSIA (discussão) 23h40min de 21 de outubro de 2025 (UTC)Responder