Mudanças entre as edições de "Lei Complementar nº 64/1990 (P110)"

De Documentação
(‎Criado reivindicação: número (P4): 64)
(‎Criado reivindicação: ramo do Direito (P6): Direito Eleitoral (Q201))
 
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propriedade / data de assinatura
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18 maio 1990
Data e hora+1990-05-18T00:00:00Z
Fuso horário+00:00
CalendárioGregoriano
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propriedade / data de assinatura: 18 maio 1990 / rank
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Classificação normal
propriedade / epígrafe
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LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990
propriedade / epígrafe: LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990 / rank
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propriedade / ementa
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Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
propriedade / ementa: Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. / rank
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propriedade / situação
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Não consta revogação expressa
propriedade / situação: Não consta revogação expressa / rank
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propriedade / Chefe de Governo
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Fernando Collor
propriedade / Chefe de Governo: Fernando Collor / rank
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propriedade / origem
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propriedade / origem: Poder Legislativo / rank
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propriedade / data de publicação
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21 maio 1990
Data e hora+1990-05-21T00:00:00Z
Fuso horário+00:00
CalendárioGregoriano
Precisãoum dia
Antes0
Depois0
propriedade / data de publicação: 21 maio 1990 / rank
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propriedade / fonte de publicação
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D.O.U de 21/05/1990, pág. nº 9591
propriedade / fonte de publicação: D.O.U de 21/05/1990, pág. nº 9591 / rank
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Classificação normal
propriedade / disponível em
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propriedade / disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm / rank
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propriedade / referenda
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nenhum valor
propriedade / referenda: nenhum valor / rank
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propriedade / LexML:urn
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propriedade / LexML:urn: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1990-05-18;64 / rank
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Classificação normal
propriedade / ramo do Direito
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propriedade / ramo do Direito: Direito Eleitoral / rank
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Edição atual tal como às 20h07min de 20 de abril de 2025

Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
  • LC 64
  • Lei das Inelegibilidades
Idioma Rótulo Descrição Também conhecido como
português do Brasil
Lei Complementar nº 64/1990
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
  • LC 64
  • Lei das Inelegibilidades

Tipo de dados

String

Declarações

0 referência
64
0 referência
18 maio 1990
0 referência
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990
0 referência
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
0 referência
Não consta revogação expressa
0 referência
Fernando Collor
0 referência
0 referência
21 maio 1990
0 referência
D.O.U de 21/05/1990, pág. nº 9591
0 referência
nenhum valor
0 referência