Discussão:CID M17.9: mudanças entre as edições
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== Análise das Condições Pessoais e Sociais (Súmula 47 da TNU) == | |||
Mesmo que a perícia aponte uma incapacidade parcial, o Judiciário pode conceder a aposentadoria por invalidez se as condições pessoais e sociais do segurado (idade avançada, baixa escolaridade, profissão braçal) tornarem inviável sua reabilitação profissional.<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-3/1711101275 TRF-3 - RecInoCiv: 00023342720214036345] — Publicado em 27/05/2022''' | |||
No caso de um pedreiro com gonartrose, o laudo apontou redução da capacidade. O Tribunal, aplicando a '''Súmula 47 da TNU''', considerou as limitações e as condições sociais para reconhecer a '''incapacidade total e permanente''' e conceder a aposentadoria.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 09h36min de 30 de setembro de 2025 (UTC) | |||
== Reconhecimento da Incapacidade e Tipo de Benefício == | |||
A jurisprudência diferencia a incapacidade temporária da permanente para definir o benefício adequado: | |||
* '''Incapacidade Temporária:''' Gera o direito ao '''auxílio por incapacidade temporária''', afastando o segurado pelo tempo necessário à recuperação.<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-1/2596524022 TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: 10020479520244019999] — Publicado em 08/04/2024''' A perícia concluiu que um trabalhador rural com gonartrose (CID M17.9) e outras doenças estava '''temporariamente incapacitado''', devendo ser afastado por 24 meses para tratamento, o que fundamentou a concessão do auxílio-doença.</blockquote> | |||
* '''Incapacidade Permanente:''' Quando não há perspectiva de melhora ou reabilitação, concede-se a '''aposentadoria por incapacidade permanente'''.<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/635790594 TRF-4 - ApRemNec: 50408816220174049999 RS] — Publicado em 03/10/2018''' O Tribunal determinou o restabelecimento do auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez para um segurado com artrose bilateral de joelhos (gonartrose, CID M17), confirmando a '''incapacidade permanente''' a partir do laudo complementar.</blockquote> | |||
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A Importância da Perícia Médica
A perícia médica judicial é a principal prova para aferir a incapacidade. O laudo do perito analisará o grau da doença e seu impacto na capacidade funcional do segurado.
- Conclusão pela Incapacidade: Quando a perícia constata que a gonartrose causa uma incapacidade que impede o trabalho, a tendência é a concessão do benefício. A decisão pode variar entre auxílio, se a incapacidade for temporária, ou aposentadoria, se for total e permanente.
TRF-3 - ApCiv: 50063056520204039999 — Publicado em 11/06/2021 Neste caso, o perito atestou que a parte autora, portadora de gonartrose (CID M17.9) e outras patologias, apresentava incapacidade laborativa total e permanente, o que levou à concessão da aposentadoria por invalidez.
- Conclusão pela Ausência de Incapacidade: Se o laudo pericial indicar que a gonartrose, apesar de existente, é leve e não gera comprometimento funcional relevante, o pedido de benefício tende a ser negado.
TRF-1 - (AGREXT): 10066645820204013300 — Publicado em 30/07/2021 O Tribunal manteve a sentença que negou o benefício, pois a perícia concluiu que a autora, embora diagnosticada com gonartrose bilateral (CID M17.9), não apresentava incapacidade para sua atividade habitual de diarista, pois o quadro era leve e sem comprometimento funcional.
FMSIA (discussão) 09h35min de 30 de setembro de 2025 (UTC)
Análise das Condições Pessoais e Sociais (Súmula 47 da TNU)
Mesmo que a perícia aponte uma incapacidade parcial, o Judiciário pode conceder a aposentadoria por invalidez se as condições pessoais e sociais do segurado (idade avançada, baixa escolaridade, profissão braçal) tornarem inviável sua reabilitação profissional.
TRF-3 - RecInoCiv: 00023342720214036345 — Publicado em 27/05/2022 No caso de um pedreiro com gonartrose, o laudo apontou redução da capacidade. O Tribunal, aplicando a Súmula 47 da TNU, considerou as limitações e as condições sociais para reconhecer a incapacidade total e permanente e conceder a aposentadoria.
FMSIA (discussão) 09h36min de 30 de setembro de 2025 (UTC)
Reconhecimento da Incapacidade e Tipo de Benefício
A jurisprudência diferencia a incapacidade temporária da permanente para definir o benefício adequado:
- Incapacidade Temporária: Gera o direito ao auxílio por incapacidade temporária, afastando o segurado pelo tempo necessário à recuperação.
TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: 10020479520244019999 — Publicado em 08/04/2024 A perícia concluiu que um trabalhador rural com gonartrose (CID M17.9) e outras doenças estava temporariamente incapacitado, devendo ser afastado por 24 meses para tratamento, o que fundamentou a concessão do auxílio-doença.
- Incapacidade Permanente: Quando não há perspectiva de melhora ou reabilitação, concede-se a aposentadoria por incapacidade permanente.
TRF-4 - ApRemNec: 50408816220174049999 RS — Publicado em 03/10/2018 O Tribunal determinou o restabelecimento do auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez para um segurado com artrose bilateral de joelhos (gonartrose, CID M17), confirmando a incapacidade permanente a partir do laudo complementar.