Mudanças entre as edições de "Lei Complementar nº 64/1990 (P110)"

De Documentação
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(‎Criado reivindicação: ramo do Direito (P6): Direito Eleitoral (Q201))
 
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D.O.U de 21/05/1990, pág. nº 9591
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Edição atual tal como às 20h07min de 20 de abril de 2025

Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
  • LC 64
  • Lei das Inelegibilidades
Idioma Rótulo Descrição Também conhecido como
português do Brasil
Lei Complementar nº 64/1990
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
  • LC 64
  • Lei das Inelegibilidades

Tipo de dados

String

Declarações

0 referência
64
0 referência
18 maio 1990
0 referência
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990
0 referência
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
0 referência
Não consta revogação expressa
0 referência
Fernando Collor
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0 referência
21 maio 1990
0 referência
D.O.U de 21/05/1990, pág. nº 9591
0 referência
nenhum valor
0 referência