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Discussão:Usucapião de bem móvel: mudanças entre as edições

De Edpo Augusto Ferreira Macedo
Último comentário: Ontem às 23h44min por FMSIA no tópico Débitos de IPVA e Multas de Trânsito
 
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== Jurisprudência Relevante ==
<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/857292442 STJ — REsp 1528626 RS 2015/0101102-8] — Publicado em 16/03/2020'''
A posse de bem móvel objeto de arrendamento mercantil, embora inicialmente precária, pode gerar usucapião extraordinária (5 anos) se a dívida prescrever e o credor permanecer inerte, permitindo que a posse se prolongue no tempo com ânimo de dono.</blockquote><blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sc/748022173 TJ-SC — Apelação Cível 3014851720158240058] — Publicado em 13/08/2019'''
Para a usucapião de bem móvel, são necessários posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono por 3 anos (com justo título e boa-fé) ou 5 anos (sem justo título e boa-fé). Atos de clandestinidade e precariedade, como na aquisição de veículo arrendado sem consentimento, são um obstáculo à usucapião.</blockquote><blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/2787227066 TJ-MG — Apelação Cível 50016291720198130390] — Publicado em 09/10/2024'''
A existência de restrições judiciais, como penhora ou alienação fiduciária, sobre o bem móvel impede o reconhecimento da usucapião, pois a posse não pode ser considerada mansa e pacífica.</blockquote>Para que a usucapião de um bem móvel seja bem-sucedida, é fundamental demonstrar uma posse qualificada, com a intenção de ser dono, e que essa posse não seja marcada por violência, clandestinidade ou precariedade, respeitando os prazos de 3 ou 5 anos, a depender da modalidade. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 23h41min de 21 de outubro de 2025 (UTC)
== Extinção de Ônus e Gravames ==
A natureza originária da usucapião tem como principal consequência o chamado '''efeito liberatório'''. Isso significa que, uma vez declarada a usucapião, os ônus que gravavam o bem, como penhoras, hipotecas e, no caso de veículos, a alienação fiduciária, são extintos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado nesse sentido, aplicando o mesmo raciocínio tanto para bens imóveis quanto para móveis.<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/2108155284 STJ — REsp 2051106 SP 2022/0337278-9] — Publicado em 23/11/2023'''
A usucapião, como modo originário de aquisição de propriedade, extingue o direito de propriedade anterior e, com ele, os ônus que gravavam o bem, como a penhora, mesmo que destinados a garantir débitos de natureza ''propter rem''.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 23h43min de 21 de outubro de 2025 (UTC)
== Situação da Alienação Fiduciária ==
A alienação fiduciária é um dos gravames mais comuns em veículos. A jurisprudência majoritária entende que a usucapião pode extinguir a alienação fiduciária, mas com uma ressalva importante: a posse do devedor fiduciante (quem financiou o veículo) é, em regra, precária e não permite a usucapião.
No entanto, a situação muda se a dívida prescrever e o credor (a instituição financeira) permanecer inerte, sem tomar medidas para reaver o bem. Nesse cenário, a posse, que antes era precária, pode se converter em posse com ''animus domini'', viabilizando a usucapião.
* '''STJ — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/857292442 REsp 1528626 RS 2015/0101102-8]''': O STJ decidiu que, verificada a prescrição da dívida de arrendamento mercantil e a inércia do credor, não há mais óbice para a aquisição do bem por usucapião.
* '''TJ-CE — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ce/3404903969 Apelação Cível 01687006420188060001]''': O tribunal cearense, seguindo o entendimento do STJ, reconheceu que a prescrição da dívida de alienação fiduciária descaracteriza a precariedade da posse, tornando possível a usucapião e a aquisição do bem livre do gravame.
Por outro lado, se a posse for adquirida por um terceiro sem o consentimento do credor fiduciário, o STJ entende que se trata de um ato de clandestinidade, que não induz posse para fins de usucapião ('''STJ — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/8571488 REsp 881270 RS 2006/0187812-1]''').
== Débitos de IPVA e Multas de Trânsito ==
Os débitos de IPVA e multas de trânsito são considerados obrigações ''propter rem'', ou seja, acompanham o bem. No entanto, como a usucapião é uma forma de aquisição originária, o entendimento que prevalece é que o novo proprietário '''não é responsável''' por essas pendências anteriores à aquisição.
A lógica é a mesma aplicada aos débitos condominiais em caso de usucapião de imóvel: a relação jurídica anterior é rompida, e com ela as obrigações acessórias. O novo proprietário adquire o bem livre de débitos, e a responsabilidade pelo pagamento das dívidas anteriores permanece com o antigo proprietário. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 23h44min de 21 de outubro de 2025 (UTC)

Edição atual tal como às 23h44min de 21 de outubro de 2025

Usucapião Ordinária

Esta modalidade exige um prazo de posse menor, mas requer que o possuidor tenha justo título e boa-fé.

  • Prazo: Posse contínua e incontestada por 3 anos.
  • Requisitos:
    • Posse com animus domini: Intenção de ser o dono do bem.
    • Justo Título: Um documento que, em tese, seria hábil para transferir a propriedade (ex: um contrato de compra e venda, um recibo), mas que possui algum vício que impede a transferência formal.
    • Boa-fé: O possuidor não tem conhecimento do vício que impede a aquisição do bem.

A jurisprudência reforça que a comprovação desses requisitos é indispensável. Conforme decidido pelo TJ-MG — Apelação Cível 10000212361307001 MG, a usucapião ordinária depende da demonstração da posse contínua, ânimo de dono, justo título e boa-fé. FMSIA (discussão) 23h40min de 21 de outubro de 2025 (UTC)Responder

Usucapião Extraordinária

Esta modalidade tem um prazo maior, mas dispensa a necessidade de justo título e boa-fé, tornando-se uma opção para quem não possui um documento formal de aquisição.

  • Prazo: Posse contínua e incontestada por 5 anos.
  • Requisitos:
    • Posse com animus domini: Intenção de ser o dono do bem.
    • Independe de justo título ou boa-fé: A lei presume a boa-fé e a existência de um título justo devido ao longo período de posse sem oposição.

O Superior Tribunal de Justiça já confirmou a aplicação desta modalidade, como no STJ — REsp 1582177 RJ 2012/0070125-6, que reconheceu o interesse de agir na ação de usucapião extraordinária para regularizar a propriedade de um veículo. FMSIA (discussão) 23h41min de 21 de outubro de 2025 (UTC)Responder

O Impacto da Posse Injusta (Violenta, Clandestina ou Precária)

O Código Civil, em seu artigo 1.208, estabelece que atos de violência, clandestinidade ou precariedade não induzem posse e, portanto, impedem o início da contagem do prazo para a usucapião.

  • Posse Violenta ou Clandestina: A posse é considerada violenta quando obtida por meio da força, e clandestina quando obtida às escondidas. O prazo para a usucapião só começa a contar após o término da violência ou da clandestinidade.
    • Exemplo: A transferência de um veículo com alienação fiduciária sem o consentimento do credor é considerada um ato clandestino, que não gera posse para fins de usucapião, conforme entendimento do STJ — REsp 881270 RS 2006/0187812-1.
  • Posse Precária: Ocorre quando o possuidor se recusa a devolver o bem após o término da relação que justificava a posse (ex: comodato, aluguel). A posse precária não convalesce, ou seja, o vício nunca desaparece, tornando impossível a usucapião.
    • Exemplo: A posse de um veículo por um arrendatário em um contrato de leasing é precária e não gera direito à usucapião, pois falta o animus domini, como aponta o TJ-SC — Apelação Cível 3014851720158240058.

FMSIA (discussão) 23h41min de 21 de outubro de 2025 (UTC)Responder

Jurisprudência Relevante

STJ — REsp 1528626 RS 2015/0101102-8 — Publicado em 16/03/2020 A posse de bem móvel objeto de arrendamento mercantil, embora inicialmente precária, pode gerar usucapião extraordinária (5 anos) se a dívida prescrever e o credor permanecer inerte, permitindo que a posse se prolongue no tempo com ânimo de dono.

TJ-SC — Apelação Cível 3014851720158240058 — Publicado em 13/08/2019 Para a usucapião de bem móvel, são necessários posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono por 3 anos (com justo título e boa-fé) ou 5 anos (sem justo título e boa-fé). Atos de clandestinidade e precariedade, como na aquisição de veículo arrendado sem consentimento, são um obstáculo à usucapião.

TJ-MG — Apelação Cível 50016291720198130390 — Publicado em 09/10/2024 A existência de restrições judiciais, como penhora ou alienação fiduciária, sobre o bem móvel impede o reconhecimento da usucapião, pois a posse não pode ser considerada mansa e pacífica.

Para que a usucapião de um bem móvel seja bem-sucedida, é fundamental demonstrar uma posse qualificada, com a intenção de ser dono, e que essa posse não seja marcada por violência, clandestinidade ou precariedade, respeitando os prazos de 3 ou 5 anos, a depender da modalidade. FMSIA (discussão) 23h41min de 21 de outubro de 2025 (UTC)Responder

Extinção de Ônus e Gravames

A natureza originária da usucapião tem como principal consequência o chamado efeito liberatório. Isso significa que, uma vez declarada a usucapião, os ônus que gravavam o bem, como penhoras, hipotecas e, no caso de veículos, a alienação fiduciária, são extintos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado nesse sentido, aplicando o mesmo raciocínio tanto para bens imóveis quanto para móveis.

STJ — REsp 2051106 SP 2022/0337278-9 — Publicado em 23/11/2023 A usucapião, como modo originário de aquisição de propriedade, extingue o direito de propriedade anterior e, com ele, os ônus que gravavam o bem, como a penhora, mesmo que destinados a garantir débitos de natureza propter rem.

FMSIA (discussão) 23h43min de 21 de outubro de 2025 (UTC)Responder

Situação da Alienação Fiduciária

A alienação fiduciária é um dos gravames mais comuns em veículos. A jurisprudência majoritária entende que a usucapião pode extinguir a alienação fiduciária, mas com uma ressalva importante: a posse do devedor fiduciante (quem financiou o veículo) é, em regra, precária e não permite a usucapião.

No entanto, a situação muda se a dívida prescrever e o credor (a instituição financeira) permanecer inerte, sem tomar medidas para reaver o bem. Nesse cenário, a posse, que antes era precária, pode se converter em posse com animus domini, viabilizando a usucapião.

  • STJ — REsp 1528626 RS 2015/0101102-8: O STJ decidiu que, verificada a prescrição da dívida de arrendamento mercantil e a inércia do credor, não há mais óbice para a aquisição do bem por usucapião.
  • TJ-CE — Apelação Cível 01687006420188060001: O tribunal cearense, seguindo o entendimento do STJ, reconheceu que a prescrição da dívida de alienação fiduciária descaracteriza a precariedade da posse, tornando possível a usucapião e a aquisição do bem livre do gravame.

Por outro lado, se a posse for adquirida por um terceiro sem o consentimento do credor fiduciário, o STJ entende que se trata de um ato de clandestinidade, que não induz posse para fins de usucapião (STJ — REsp 881270 RS 2006/0187812-1).

Débitos de IPVA e Multas de Trânsito

Os débitos de IPVA e multas de trânsito são considerados obrigações propter rem, ou seja, acompanham o bem. No entanto, como a usucapião é uma forma de aquisição originária, o entendimento que prevalece é que o novo proprietário não é responsável por essas pendências anteriores à aquisição.

A lógica é a mesma aplicada aos débitos condominiais em caso de usucapião de imóvel: a relação jurídica anterior é rompida, e com ela as obrigações acessórias. O novo proprietário adquire o bem livre de débitos, e a responsabilidade pelo pagamento das dívidas anteriores permanece com o antigo proprietário. FMSIA (discussão) 23h44min de 21 de outubro de 2025 (UTC)Responder