Art. 967 do CPC: mudanças entre as edições
Sem resumo de edição |
Sem resumo de edição |
||
| Linha 1: | Linha 1: | ||
<ref>Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória: | <ref name="cpc">Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória: | ||
I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular; | I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular; | ||