Art. 967 do CPC: mudanças entre as edições

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<ref>Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:
<ref name="cpc">Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:


I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;