Discussão:Prescrição quinquenal: mudanças entre as edições
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Último comentário: 8 outubro por FMSIA no tópico Prazo prescricional aplicável à Fazenda Pública
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Por se tratar de uma dívida da Fazenda Pública decorrente de uma relação jurídica com um servidor, aplica-se a prescrição quinquenal, conforme estabelecido no '''art. 1º do [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11715741/artigo-1-do-decreto-n-20910-de-06-de-janeiro-de-1932?verified=true Decreto nº 20.910/32]'''. Este é o entendimento consolidado na jurisprudência para verbas de natureza remuneratória ou indenizatória devidas a servidores públicos. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 13h11min de 8 de outubro de 2025 (UTC) | Por se tratar de uma dívida da Fazenda Pública decorrente de uma relação jurídica com um servidor, aplica-se a prescrição quinquenal, conforme estabelecido no '''art. 1º do [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11715741/artigo-1-do-decreto-n-20910-de-06-de-janeiro-de-1932?verified=true Decreto nº 20.910/32]'''. Este é o entendimento consolidado na jurisprudência para verbas de natureza remuneratória ou indenizatória devidas a servidores públicos. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 13h11min de 8 de outubro de 2025 (UTC) | ||
:Relação de Trato Sucessivo e a Súmula 85 do STJ | |||
:O pagamento do auxílio-fardamento, quando realizado de forma periódica ou quando o direito se renova anualmente, caracteriza uma '''relação de trato sucessivo'''. Nesses casos, a prescrição não atinge o fundo de direito, ou seja, o direito à verba em si, mas apenas as parcelas vencidas antes dos cinco anos que antecedem a propositura da ação. | |||
:Este é o entendimento consolidado na '''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/sumulas/sumula-n-85-do-stj/1289710644?verified=true Súmula 85] do Superior Tribunal de Justiça (STJ)''': | |||
:<blockquote>"Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação."</blockquote> | |||
:Portanto, a cada pagamento a menor, renova-se o direito de ação para pleitear a diferença correspondente, prescrevendo apenas as parcelas não reclamadas no prazo de cinco anos. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 13h11min de 8 de outubro de 2025 (UTC) |
Edição das 13h11min de 8 de outubro de 2025
Prazo prescricional aplicável à Fazenda Pública
Por se tratar de uma dívida da Fazenda Pública decorrente de uma relação jurídica com um servidor, aplica-se a prescrição quinquenal, conforme estabelecido no art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Este é o entendimento consolidado na jurisprudência para verbas de natureza remuneratória ou indenizatória devidas a servidores públicos. FMSIA (discussão) 13h11min de 8 de outubro de 2025 (UTC)
- Relação de Trato Sucessivo e a Súmula 85 do STJ
- O pagamento do auxílio-fardamento, quando realizado de forma periódica ou quando o direito se renova anualmente, caracteriza uma relação de trato sucessivo. Nesses casos, a prescrição não atinge o fundo de direito, ou seja, o direito à verba em si, mas apenas as parcelas vencidas antes dos cinco anos que antecedem a propositura da ação.
- Este é o entendimento consolidado na Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
"Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação."
- Portanto, a cada pagamento a menor, renova-se o direito de ação para pleitear a diferença correspondente, prescrevendo apenas as parcelas não reclamadas no prazo de cinco anos. FMSIA (discussão) 13h11min de 8 de outubro de 2025 (UTC)