Discussão:Seguro de vida obrigatório: mudanças entre as edições
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Último comentário: 11 outubro por FMSIA no tópico Indenização Equivalente aos Prêmios Não Pagos (Pedido Subsidiário)
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* '''Corrente Majoritária (com ocorrência de sinistro):''' A jurisprudência é mais consolidada no sentido de que, ocorrendo o sinistro (morte ou invalidez) e não tendo o empregador contratado o seguro, é devida uma indenização substitutiva correspondente ao valor integral do capital segurado previsto na norma coletiva. Nesse sentido, destacam-se as decisões do '''TRT-18 (ROT 0011616-89.2016.5.18.0161)''' e do '''TRT-12 (ROT 0000533-29.2023.5.12.0022)''', que reforçam a responsabilidade do empregador em arcar com o valor que o trabalhador ou seus beneficiários teriam direito a receber. | * '''Corrente Majoritária (com ocorrência de sinistro):''' A jurisprudência é mais consolidada no sentido de que, ocorrendo o sinistro (morte ou invalidez) e não tendo o empregador contratado o seguro, é devida uma indenização substitutiva correspondente ao valor integral do capital segurado previsto na norma coletiva. Nesse sentido, destacam-se as decisões do '''TRT-18 (ROT 0011616-89.2016.5.18.0161)''' e do '''TRT-12 (ROT 0000533-29.2023.5.12.0022)''', que reforçam a responsabilidade do empregador em arcar com o valor que o trabalhador ou seus beneficiários teriam direito a receber. | ||
* '''Controvérsia (sem ocorrência de sinistro):''' A sua tese principal, que pleiteia a indenização correspondente ao capital segurado mesmo sem a ocorrência do sinistro, é mais difícil de ser acolhida. A decisão do '''TRT-3 (AP 0010045-77.2015.5.03.0180)''' é um exemplo claro de entendimento contrário, ao afirmar que "não havendo qualquer sinistro, não há reparação a ser reconhecida". Este é um ponto crucial que deve ser bem fundamentado em sua petição, focando na perda da chance e no risco a que o trabalhador foi submetido. | * '''Controvérsia (sem ocorrência de sinistro):''' A sua tese principal, que pleiteia a indenização correspondente ao capital segurado mesmo sem a ocorrência do sinistro, é mais difícil de ser acolhida. A decisão do '''TRT-3 (AP 0010045-77.2015.5.03.0180)''' é um exemplo claro de entendimento contrário, ao afirmar que "não havendo qualquer sinistro, não há reparação a ser reconhecida". Este é um ponto crucial que deve ser bem fundamentado em sua petição, focando na perda da chance e no risco a que o trabalhador foi submetido. | ||
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== Indenização Equivalente aos Prêmios Não Pagos (Pedido Subsidiário) == | |||
* '''Possibilidade de Acolhimento:''' O seu pedido subsidiário, de indenização correspondente ao valor dos prêmios mensais que deveriam ter sido pagos, encontra amparo na lógica da reparação do dano material. Embora a pesquisa não tenha retornado um julgado que trate especificamente dessa modalidade de indenização, a fundamentação se baseia no fato de que o trabalhador foi privado de um benefício com valor econômico mensurável. A decisão do '''TRT-1 (Recurso Ordinário Trabalhista 0100203-78.2020.5.01.0401)''', embora trate de situação com sinistro, reforça a responsabilidade do empregador em arcar com os custos do seguro. | |||
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Edição das 23h50min de 11 de outubro de 2025
Indenização Equivalente ao Capital Segurado
- Corrente Majoritária (com ocorrência de sinistro): A jurisprudência é mais consolidada no sentido de que, ocorrendo o sinistro (morte ou invalidez) e não tendo o empregador contratado o seguro, é devida uma indenização substitutiva correspondente ao valor integral do capital segurado previsto na norma coletiva. Nesse sentido, destacam-se as decisões do TRT-18 (ROT 0011616-89.2016.5.18.0161) e do TRT-12 (ROT 0000533-29.2023.5.12.0022), que reforçam a responsabilidade do empregador em arcar com o valor que o trabalhador ou seus beneficiários teriam direito a receber.
- Controvérsia (sem ocorrência de sinistro): A sua tese principal, que pleiteia a indenização correspondente ao capital segurado mesmo sem a ocorrência do sinistro, é mais difícil de ser acolhida. A decisão do TRT-3 (AP 0010045-77.2015.5.03.0180) é um exemplo claro de entendimento contrário, ao afirmar que "não havendo qualquer sinistro, não há reparação a ser reconhecida". Este é um ponto crucial que deve ser bem fundamentado em sua petição, focando na perda da chance e no risco a que o trabalhador foi submetido.
FMSIA (discussão) 23h50min de 11 de outubro de 2025 (UTC)
Indenização Equivalente aos Prêmios Não Pagos (Pedido Subsidiário)
- Possibilidade de Acolhimento: O seu pedido subsidiário, de indenização correspondente ao valor dos prêmios mensais que deveriam ter sido pagos, encontra amparo na lógica da reparação do dano material. Embora a pesquisa não tenha retornado um julgado que trate especificamente dessa modalidade de indenização, a fundamentação se baseia no fato de que o trabalhador foi privado de um benefício com valor econômico mensurável. A decisão do TRT-1 (Recurso Ordinário Trabalhista 0100203-78.2020.5.01.0401), embora trate de situação com sinistro, reforça a responsabilidade do empregador em arcar com os custos do seguro.