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Discussão:Adicional de periculosidade: mudanças entre as edições

De Edpo Augusto Ferreira Macedo
Último comentário: 12 outubro por FMSIA no tópico O que mais pode ser pedido ou utilizado?
 
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[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 18h07min de 12 de outubro de 2025 (UTC)
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== O que mais pode ser pedido ou utilizado? ==
Considere os seguintes pontos que podem fortalecer a sua ação:
* '''Dispensa da Perícia Técnica:''' Existem situações específicas em que a perícia pode ser dispensada:
** '''Pagamento por Liberalidade:''' Se a empresa já pagava o adicional, ainda que em valor inferior, torna-se incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas, dispensando a perícia ([https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/sumulas/sumula-n-453-do-tst/1431370658?verified=true Súmula nº 453] do TST, citada no '''TST — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2195541583 Ag-AIRR 84-66.2023.5.17.0011]''').
** '''Previsão em Norma Coletiva:''' Se a convenção ou acordo coletivo da categoria já reconhece a insalubridade ou periculosidade para determinada função, a perícia pode ser desnecessária ('''TST — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2246859426 Ag-AIRR 773-73.2019.5.17.0004]''').
** '''Recusa na Apresentação de Documentos:''' Como mencionado, a não apresentação de LTCAT, PPRA, etc., pode levar à presunção de veracidade dos fatos alegados ('''TST — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/818327978 AIRR 982-21.2015.5.08.0008]''').
* '''Prova Testemunhal:''' Embora a prova seja eminentemente técnica, testemunhas podem ser úteis para corroborar fatos como a rotina de trabalho, a frequência de exposição ao risco, a falha no fornecimento de EPIs ou a ineficácia destes.
* '''Prova Emprestada:''' É possível requerer a utilização de um laudo pericial produzido em outro processo contra a mesma empresa, desde que o paradigma (o outro reclamante) exercesse função idêntica e no mesmo ambiente de trabalho.
[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 18h08min de 12 de outubro de 2025 (UTC)

Edição atual tal como às 18h08min de 12 de outubro de 2025

Prova Pericial (Pedido Principal)

A realização de perícia técnica é o meio de prova por excelência e, em regra, obrigatório para a caracterização da insalubridade e da periculosidade.

  • Fundamento Legal: O artigo 195 da CLT estabelece que a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade serão feitas através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho.
  • Obrigatoriedade: A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é firme no sentido de que a perícia é imprescindível e imperativa, como reforçado na decisão do TST — RR 131070-20.2015.5.09.0024. A ausência da perícia, sem justo motivo, pode levar à nulidade do processo por cerceamento de defesa (TRT-22 — ROT 0000362-38.2023.5.22.0105).
  • Pedido Instrumental: Requerer ao juízo a nomeação de um perito técnico para que, em inspeção ao local de trabalho, avalie as condições ambientais e elabore o respectivo laudo.

FMSIA (discussão) 18h06min de 12 de outubro de 2025 (UTC)Responder

Prova Documental (Pedidos Acessórios e Estratégicos)

A exibição de documentos pela empresa é fundamental, não apenas para complementar a perícia, mas também como estratégia processual.

  • Pedido de Exibição de Documentos: Deve-se requerer que a empresa seja intimada a apresentar, sob as penas do Art. 400 do CPC (presunção de veracidade dos fatos que se pretendia provar), os seguintes documentos:
    • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho): Documento base para a emissão do PPP, que detalha os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.
    • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) / PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): Mapeiam os riscos ambientais e estabelecem medidas de controle.
    • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): Atesta a saúde do trabalhador e o monitoramento da exposição a riscos.
    • Fichas de Entrega de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual): Para comprovar (ou não) o fornecimento e a adequação dos equipamentos.
  • Importância Estratégica: A recusa da empresa em apresentar esses documentos pode levar à presunção de veracidade das alegações do reclamante, tornando a perícia, em alguns casos, desnecessária, conforme entendimento do TST — RR 612-27.2015.5.08.0013.

FMSIA (discussão) 18h07min de 12 de outubro de 2025 (UTC)Responder

Pedidos Relacionados ao PPP (Obrigação de Fazer)

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento crucial para fins previdenciários e um reflexo das condições de trabalho.

  • Emissão e Retificação do PPP: Este é um pedido de "obrigação de fazer". Caso seja reconhecido o trabalho em condições insalubres ou perigosas, deve-se pedir que a empresa seja condenada a emitir ou retificar o PPP do trabalhador para que conste a exposição aos agentes de risco.
  • Consequência Lógica: A jurisprudência entende que a condenação à retificação do PPP é um "consectário lógico" do reconhecimento do direito aos adicionais, podendo ser determinada até mesmo de ofício pelo juiz (TST — RRAg 12260-69.2017.5.15.0132). O TST — Ag-AIRR 1001151-66.2022.5.02.0087 reforça que, uma vez reconhecida a periculosidade, a retificação do PPP é imprescindível.

FMSIA (discussão) 18h07min de 12 de outubro de 2025 (UTC)Responder

O que mais pode ser pedido ou utilizado?

Considere os seguintes pontos que podem fortalecer a sua ação:

  • Dispensa da Perícia Técnica: Existem situações específicas em que a perícia pode ser dispensada:
    • Pagamento por Liberalidade: Se a empresa já pagava o adicional, ainda que em valor inferior, torna-se incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas, dispensando a perícia (Súmula nº 453 do TST, citada no TST — Ag-AIRR 84-66.2023.5.17.0011).
    • Previsão em Norma Coletiva: Se a convenção ou acordo coletivo da categoria já reconhece a insalubridade ou periculosidade para determinada função, a perícia pode ser desnecessária (TST — Ag-AIRR 773-73.2019.5.17.0004).
    • Recusa na Apresentação de Documentos: Como mencionado, a não apresentação de LTCAT, PPRA, etc., pode levar à presunção de veracidade dos fatos alegados (TST — AIRR 982-21.2015.5.08.0008).
  • Prova Testemunhal: Embora a prova seja eminentemente técnica, testemunhas podem ser úteis para corroborar fatos como a rotina de trabalho, a frequência de exposição ao risco, a falha no fornecimento de EPIs ou a ineficácia destes.
  • Prova Emprestada: É possível requerer a utilização de um laudo pericial produzido em outro processo contra a mesma empresa, desde que o paradigma (o outro reclamante) exercesse função idêntica e no mesmo ambiente de trabalho.

FMSIA (discussão) 18h08min de 12 de outubro de 2025 (UTC)Responder