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Discussão:Prescrição quinquenal: mudanças entre as edições

De Edpo Augusto Ferreira Macedo
Último comentário: 8 outubro por FMSIA no tópico Prazo prescricional aplicável à Fazenda Pública
 
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:Termo Inicial da Prescrição
:Termo Inicial da Prescrição
:O prazo prescricional para cada parcela começa a fluir a partir da data em que o pagamento foi realizado em valor inferior ao devido. A lesão ao direito ocorre no momento em que a verba é paga a menor. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 13h11min de 8 de outubro de 2025 (UTC)
:O prazo prescricional para cada parcela começa a fluir a partir da data em que o pagamento foi realizado em valor inferior ao devido. A lesão ao direito ocorre no momento em que a verba é paga a menor. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 13h11min de 8 de outubro de 2025 (UTC)
:A jurisprudência dos tribunais superiores e regionais confirma a aplicação da prescrição quinquenal em casos análogos:
:<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/2684983446 STJ — REsp 1568559] — Publicado em 06/04/2018'''  O STJ diferencia as verbas remuneratórias de natureza alimentar, devidas a servidores públicos, das prestações alimentares do direito privado. Para as primeiras, aplica-se a '''prescrição quinquenal''' do Decreto nº 20.9[https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11715741/artigo-1-do-decreto-n-20910-de-06-de-janeiro-de-1932?verified=true 1]0/32, e não a bienal do Código Civil.</blockquote>
:<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1523438572 STJ — AgInt no REsp 1685314] — Publicado em 26/05/2022'''  Em caso de verba remuneratória suprimida, o STJ reafirma que não ocorre a prescrição do fundo de direito, por se tratar de prestação de trato sucessivo, incidindo a '''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/sumulas/sumula-n-85-do-stj/1289710644?verified=true Súmula 85]/STJ'''.</blockquote>
:<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/2626984782 TRF-4 — RCIJEF 50064053720234047105] — Publicado em 28/06/2024'''  Em ação sobre auxílio-fardamento, o TRF-4 decidiu que o prazo prescricional para postular a cobrança é de '''cinco anos''', a contar do pagamento a menor ou da data em que a verba deveria ter sido paga.</blockquote>
:<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/2752022926 TJ-RS — Recurso Inominado 50349359220238210008] — Publicado em 29/08/2024'''  O TJ-RS, em caso específico sobre auxílio-fardamento, aplicou a prescrição de fundo de direito por entender que o prazo quinquenal, previsto no art. 1º do [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11715741/artigo-1-do-decreto-n-20910-de-06-de-janeiro-de-1932?verified=true Decreto nº 20.910/32], havia transcorrido desde o ato de promoção do militar, que originou o direito.</blockquote>
:Em resumo, a pretensão de cobrança de diferenças de auxílio-fardamento prescreve em '''cinco anos''', atingindo apenas as parcelas vencidas nesse período, contados da data de cada pagamento a menor. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 13h11min de 8 de outubro de 2025 (UTC)

Edição atual tal como às 13h11min de 8 de outubro de 2025

Prazo prescricional aplicável à Fazenda Pública

Por se tratar de uma dívida da Fazenda Pública decorrente de uma relação jurídica com um servidor, aplica-se a prescrição quinquenal, conforme estabelecido no art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Este é o entendimento consolidado na jurisprudência para verbas de natureza remuneratória ou indenizatória devidas a servidores públicos. FMSIA (discussão) 13h11min de 8 de outubro de 2025 (UTC)Responder

Relação de Trato Sucessivo e a Súmula 85 do STJ
O pagamento do auxílio-fardamento, quando realizado de forma periódica ou quando o direito se renova anualmente, caracteriza uma relação de trato sucessivo. Nesses casos, a prescrição não atinge o fundo de direito, ou seja, o direito à verba em si, mas apenas as parcelas vencidas antes dos cinco anos que antecedem a propositura da ação.
Este é o entendimento consolidado na Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

"Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação."

Portanto, a cada pagamento a menor, renova-se o direito de ação para pleitear a diferença correspondente, prescrevendo apenas as parcelas não reclamadas no prazo de cinco anos. FMSIA (discussão) 13h11min de 8 de outubro de 2025 (UTC)Responder
Termo Inicial da Prescrição
O prazo prescricional para cada parcela começa a fluir a partir da data em que o pagamento foi realizado em valor inferior ao devido. A lesão ao direito ocorre no momento em que a verba é paga a menor. FMSIA (discussão) 13h11min de 8 de outubro de 2025 (UTC)Responder
A jurisprudência dos tribunais superiores e regionais confirma a aplicação da prescrição quinquenal em casos análogos:

STJ — REsp 1568559 — Publicado em 06/04/2018 O STJ diferencia as verbas remuneratórias de natureza alimentar, devidas a servidores públicos, das prestações alimentares do direito privado. Para as primeiras, aplica-se a prescrição quinquenal do Decreto nº 20.910/32, e não a bienal do Código Civil.

STJ — AgInt no REsp 1685314 — Publicado em 26/05/2022 Em caso de verba remuneratória suprimida, o STJ reafirma que não ocorre a prescrição do fundo de direito, por se tratar de prestação de trato sucessivo, incidindo a Súmula 85/STJ.

TRF-4 — RCIJEF 50064053720234047105 — Publicado em 28/06/2024 Em ação sobre auxílio-fardamento, o TRF-4 decidiu que o prazo prescricional para postular a cobrança é de cinco anos, a contar do pagamento a menor ou da data em que a verba deveria ter sido paga.

TJ-RS — Recurso Inominado 50349359220238210008 — Publicado em 29/08/2024 O TJ-RS, em caso específico sobre auxílio-fardamento, aplicou a prescrição de fundo de direito por entender que o prazo quinquenal, previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, havia transcorrido desde o ato de promoção do militar, que originou o direito.

Em resumo, a pretensão de cobrança de diferenças de auxílio-fardamento prescreve em cinco anos, atingindo apenas as parcelas vencidas nesse período, contados da data de cada pagamento a menor. FMSIA (discussão) 13h11min de 8 de outubro de 2025 (UTC)Responder