Ir para o conteúdo

Discussão:Cláusula quota litis: mudanças entre as edições

De Edpo Augusto Ferreira Macedo
 
Linha 10: Linha 10:


O STJ considerou razoável a fixação do limite máximo de '''30%''' sobre o valor requisitado como um critério para aferir a abusividade de honorários contratuais. A decisão ressalta que, embora o Estatuto da Advocacia permita a retenção, o Judiciário pode intervir para garantir a proporcionalidade e proteger a parte hipossuficiente.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 23h23min de 10 de outubro de 2025 (UTC)
O STJ considerou razoável a fixação do limite máximo de '''30%''' sobre o valor requisitado como um critério para aferir a abusividade de honorários contratuais. A decisão ressalta que, embora o Estatuto da Advocacia permita a retenção, o Judiciário pode intervir para garantir a proporcionalidade e proteger a parte hipossuficiente.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 23h23min de 10 de outubro de 2025 (UTC)
== Retenção e Destaque de Honorários em Precatório ou RPV ==
O advogado tem o direito de solicitar que o pagamento de seus honorários contratuais seja feito de forma separada do valor principal devido ao cliente, diretamente pelo tribunal.
* '''Previsão Legal:''' Esse direito é assegurado pelo '''art. 22, [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11708131/paragrafo-4-artigo-22-da-lei-n-8906-de-04-de-julho-de-1994?verified=true § 4º], da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia)'''. O dispositivo permite que, ao apresentar o contrato de honorários nos autos, o juiz determine o pagamento direto ao advogado por dedução do que o cliente irá receber.
* '''Condição Essencial:''' A jurisprudência é rigorosa quanto ao momento em que o contrato deve ser apresentado. É imprescindível que o advogado junte o contrato de honorários aos autos '''antes da expedição do mandado de levantamento ou do ofício requisitório (precatório ou RPV)'''.
<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1714310595 STJ — AgInt nos EDcl no AREsp 1308510] — Publicado em 11/11/2022'''
O STJ reafirmou que a apresentação do contrato de honorários deve ocorrer '''antes da expedição do precatório''' para que o destaque da verba seja possível. A juntada do contrato após a expedição do requisitório impede o deferimento do pedido.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 23h23min de 10 de outubro de 2025 (UTC)

Edição das 23h23min de 10 de outubro de 2025

Limites Percentuais e a Cláusula "Quota Litis"

A discussão sobre os limites éticos dos honorários contratuais, principalmente em causas previdenciárias, geralmente envolve a chamada cláusula quota litis, na qual os honorários são um percentual do sucesso na causa.

  • Moderação e Proporcionalidade: O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que os honorários devem ser fixados com moderação. A jurisprudência, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplica esse princípio para analisar a validade dos percentuais contratados.
  • Limite de 30% como Parâmetro: Embora não haja uma proibição legal a percentuais maiores, o STJ consolidou o entendimento de que um percentual de 30% sobre o proveito econômico do cliente é um parâmetro razoável. Contratos que estipulam valores muito acima disso, como 50%, são frequentemente considerados abusivos pelo Poder Judiciário, especialmente em causas previdenciárias que envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade.

STJ — REsp 1903416 — Publicado em 13/04/2021 O STJ considerou razoável a fixação do limite máximo de 30% sobre o valor requisitado como um critério para aferir a abusividade de honorários contratuais. A decisão ressalta que, embora o Estatuto da Advocacia permita a retenção, o Judiciário pode intervir para garantir a proporcionalidade e proteger a parte hipossuficiente.

FMSIA (discussão) 23h23min de 10 de outubro de 2025 (UTC)Responder

Retenção e Destaque de Honorários em Precatório ou RPV

O advogado tem o direito de solicitar que o pagamento de seus honorários contratuais seja feito de forma separada do valor principal devido ao cliente, diretamente pelo tribunal.

  • Previsão Legal: Esse direito é assegurado pelo art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). O dispositivo permite que, ao apresentar o contrato de honorários nos autos, o juiz determine o pagamento direto ao advogado por dedução do que o cliente irá receber.
  • Condição Essencial: A jurisprudência é rigorosa quanto ao momento em que o contrato deve ser apresentado. É imprescindível que o advogado junte o contrato de honorários aos autos antes da expedição do mandado de levantamento ou do ofício requisitório (precatório ou RPV).

STJ — AgInt nos EDcl no AREsp 1308510 — Publicado em 11/11/2022 O STJ reafirmou que a apresentação do contrato de honorários deve ocorrer antes da expedição do precatório para que o destaque da verba seja possível. A juntada do contrato após a expedição do requisitório impede o deferimento do pedido.

FMSIA (discussão) 23h23min de 10 de outubro de 2025 (UTC)Responder