Discussão:Convenção Coletiva de Trabalho: mudanças entre as edições
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:<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-18/1833833516 TRT-18 — ROT 10872-61.2022.5.18.0104]''' No caso de motorista interestadual que realiza viagens em diversos estados, o enquadramento sindical se dá com base no '''local da filial ou sede da empresa a qual o autor está subordinado''', que corresponde ao local da contratação.</blockquote> | :<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-18/1833833516 TRT-18 — ROT 10872-61.2022.5.18.0104]''' No caso de motorista interestadual que realiza viagens em diversos estados, o enquadramento sindical se dá com base no '''local da filial ou sede da empresa a qual o autor está subordinado''', que corresponde ao local da contratação.</blockquote> | ||
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:Este fato é decisivo porque caracteriza a cidade de Lorena-SP como o '''centro da prestação de serviços''' e a '''base de apoio''' do Reclamante. Para trabalhadores com atividades externas e itinerantes, como motoristas, a jurisprudência consolidou o entendimento de que o enquadramento sindical é definido pelo local onde o empregado está efetivamente lotado e de onde recebe suporte e ordens, e não necessariamente a sede da empresa. | |||
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:O local onde o veículo pernoita e de onde as viagens se iniciam é o principal vínculo físico e operacional do motorista com um território específico. Portanto, para todos os efeitos legais, considera-se que a prestação de serviços ocorre a partir daquela localidade. | |||
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:A sua informação se alinha perfeitamente com o que os tribunais trabalhistas, incluindo o TST, têm decidido: | |||
:<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1484295259 TST — Ag 21857-52.014.5.03.0013] — Publicado em 02/05/2022''' A representação sindical para motoristas interestaduais é fixada com alicerce no '''local da base de apoio para a prestação de serviços'''. O TST considerou o local onde o empregado se reportava à empresa para resolver questões contratuais como o definidor da norma coletiva aplicável.</blockquote> | |||
:<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1910813946 TST — AIRR 41-21.2015.5.06.0172] — Publicado em 05/10/2018''' Para motoristas de caminhão que atuam em diversos estados, as normas coletivas aplicáveis são as do local que ele tinha como '''base de apoio para a prestação dos serviços''', sendo irrelevante o local da contratação ou da sede da empresa.</blockquote> | |||
:<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/1111127402 TRT-3 — AP 10540-39.2016.5.03.0099] — Publicado em 01/09/2017''' Em atenção ao princípio da territorialidade, o enquadramento sindical do motorista carreteiro deve observar o local da prestação de serviços, assim entendido como '''aquela localidade onde recebe apoio e se encontra vinculado'''. Prevalece a representação sindical da filial que preponderantemente dirige as atividades do reclamante.</blockquote> | |||
:'''Conclusão:''' A existência de uma garagem de apoio em Lorena-SP, que servia como ponto de partida, estabelece de forma clara e objetiva esta cidade como a base territorial para fins de aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 00h14min de 11 de outubro de 2025 (UTC) |
Edição das 00h14min de 11 de outubro de 2025
Fundamentação Jurídica e o Princípio da Territorialidade
O enquadramento sindical, tanto de empregados quanto de empregadores, é regido pelo critério da base territorial. Isso significa que a representação sindical está atrelada à área geográfica onde a atividade econômica é exercida.
- Art. 611 da CLT: Estabelece que a Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. A expressão "âmbito das respectivas representações" remete diretamente à base territorial.
- Art. 8º, II, da Constituição Federal: Consagra o princípio da unicidade sindical na mesma base territorial, reforçando que a representação é local.
Portanto, a empresa deve aplicar a CCT firmada pelos sindicatos (patronal e profissional) com representatividade na cidade de Lorena/SP para os empregados que ali trabalham, independentemente de sua sede estar em São Paulo/SP, por exemplo. FMSIA (discussão) 00h02min de 11 de outubro de 2025 (UTC)
Jurisprudência Aplicável
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui jurisprudência consolidada sobre o tema, reafirmando a aplicação do princípio da territorialidade.
TST — RR 24429-76.2018.5.24.0076 — Publicado em 19/05/2023 É prevalecente no TST o entendimento de que as normas coletivas aplicáveis às relações de emprego são as produzidas pelos sujeitos coletivos legitimados da base territorial onde o empregado preste serviços. Logo, não são aplicáveis as normas produzidas na localidade da sede do empregador.
TST — Ag-RRAg 20245-46.2017.5.04.0019 — Publicado em 23/08/2024 A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que são aplicáveis as normas coletivas do local da prestação dos serviços e não as da sede da empregadora ou do local da contratação, em observância ao princípio da territorialidade.
TST — ARR 10614-31.2015.5.15.0023 — Publicado em 13/05/2025 Para o enquadramento sindical de empregado de categoria diferenciada, como é o caso do motorista, prevalecem os instrumentos coletivos da base territorial da prestação dos serviços, ainda que não coincida com o local da sede da empregadora.
TRT-9 — ROT 29-28.2023.5.09.0015 — Publicado em 21/05/2024 O contrato de trabalho submete-se às normas coletivas firmadas pelas entidades sindicais na circunscrição territorial do local da prestação de serviço, sendo irrelevante o local da sede do empregador.
FMSIA (discussão) 00h02min de 11 de outubro de 2025 (UTC)
Empregado que Atua de Forma Itinerante
Para o motorista carreteiro que atua de forma itinerante, como no eixo Rio de Janeiro-São Paulo, a definição da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável é mais complexa, mas a jurisprudência trabalhista estabeleceu critérios para solucionar a questão.
A regra geral do local da prestação de serviços é adaptada para esses casos. O critério principal passa a ser o local da base operacional do empregado, ou seja, a filial ou o domicílio ao qual ele está vinculado para fins de controle, recebimento de ordens, início e término de viagens. FMSIA (discussão) 00h06min de 11 de outubro de 2025 (UTC)
- Critérios para Definição da CCT Aplicável
- Local da Base de Apoio ou Filial de Vinculação: A jurisprudência majoritária, especialmente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), entende que a CCT aplicável é a da localidade onde o motorista tem sua base. É o local onde ele se reporta, recebe instruções, presta contas e onde a empresa organiza sua escala de trabalho.
- Local da Contratação: Este critério é utilizado de forma secundária. Se não for possível identificar uma base de apoio preponderante, o local onde o empregado foi contratado pode ser considerado para definir o enquadramento sindical.
- Sede da Empresa: A aplicação da CCT da sede da empresa é uma exceção, ocorrendo apenas quando não é possível determinar o local da prestação de serviços ou uma base de apoio específica.
- FMSIA (discussão) 00h06min de 11 de outubro de 2025 (UTC)
- Jurisprudência Aplicável
- A jurisprudência reforça a importância da base territorial onde o empregado está efetivamente lotado, mesmo que seu trabalho seja itinerante.
TST — Ag 21857-52.014.5.03.0013 — Publicado em 02/05/2022 O TST entende que a representação sindical para motoristas interestaduais é fixada com base no local da base de apoio para a prestação de serviços. No caso analisado, o empregado se reportava à empresa em Contagem/MG para resolver questões contratuais, sendo essa a localidade considerada para aplicação da norma coletiva.
TST — AIRR 41-21.2015.5.06.0172 — Publicado em 05/10/2018 Para motoristas de caminhão que atuam em diversos estados, as normas coletivas aplicáveis são as do local que ele tinha como base de apoio para a prestação dos serviços. A decisão afasta a aplicação das normas do local de contratação ou da sede da empresa.
TRT-6 — ROT 1053-27.2018.5.06.0023 Em regra, a definição das normas coletivas se dá pelo local da prestação de serviços. Contudo, se a empregadora atua em diversos locais, deve-se eleger, para fins de representatividade sindical, aquele que abrange a sede ou filial a que o empregado está subordinado.
TRT-18 — ROT 10872-61.2022.5.18.0104 No caso de motorista interestadual que realiza viagens em diversos estados, o enquadramento sindical se dá com base no local da filial ou sede da empresa a qual o autor está subordinado, que corresponde ao local da contratação.
- FMSIA (discussão) 00h06min de 11 de outubro de 2025 (UTC)
- Caso Hipotético
- O caminhão ficava em uma garagem de apoio em Lorena-SP e que este era o ponto de partida para as viagens, não resta dúvida: a base territorial aplicável é a de Lorena-SP.
- Este fato é decisivo porque caracteriza a cidade de Lorena-SP como o centro da prestação de serviços e a base de apoio do Reclamante. Para trabalhadores com atividades externas e itinerantes, como motoristas, a jurisprudência consolidou o entendimento de que o enquadramento sindical é definido pelo local onde o empregado está efetivamente lotado e de onde recebe suporte e ordens, e não necessariamente a sede da empresa.
- Fundamentação
- O local onde o veículo pernoita e de onde as viagens se iniciam é o principal vínculo físico e operacional do motorista com um território específico. Portanto, para todos os efeitos legais, considera-se que a prestação de serviços ocorre a partir daquela localidade.
- Jurisprudência de Apoio
- A sua informação se alinha perfeitamente com o que os tribunais trabalhistas, incluindo o TST, têm decidido:
TST — Ag 21857-52.014.5.03.0013 — Publicado em 02/05/2022 A representação sindical para motoristas interestaduais é fixada com alicerce no local da base de apoio para a prestação de serviços. O TST considerou o local onde o empregado se reportava à empresa para resolver questões contratuais como o definidor da norma coletiva aplicável.
TST — AIRR 41-21.2015.5.06.0172 — Publicado em 05/10/2018 Para motoristas de caminhão que atuam em diversos estados, as normas coletivas aplicáveis são as do local que ele tinha como base de apoio para a prestação dos serviços, sendo irrelevante o local da contratação ou da sede da empresa.
TRT-3 — AP 10540-39.2016.5.03.0099 — Publicado em 01/09/2017 Em atenção ao princípio da territorialidade, o enquadramento sindical do motorista carreteiro deve observar o local da prestação de serviços, assim entendido como aquela localidade onde recebe apoio e se encontra vinculado. Prevalece a representação sindical da filial que preponderantemente dirige as atividades do reclamante.
- Conclusão: A existência de uma garagem de apoio em Lorena-SP, que servia como ponto de partida, estabelece de forma clara e objetiva esta cidade como a base territorial para fins de aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). FMSIA (discussão) 00h14min de 11 de outubro de 2025 (UTC)