Discussão:Motorista profissional: mudanças entre as edições
Aparência
Último comentário: 11 outubro por FMSIA no tópico Auxílio-Refeição e Diárias de Viagem
→Auxílio-Refeição e Diárias de Viagem: nova seção |
→Auxílio-Refeição e Diárias de Viagem: Responder |
||
Linha 6: | Linha 6: | ||
Abaixo, detalho a natureza jurídica de cada uma e o porquê da impossibilidade de compensação, com base na legislação e na jurisprudência. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h40min de 11 de outubro de 2025 (UTC) | Abaixo, detalho a natureza jurídica de cada uma e o porquê da impossibilidade de compensação, com base na legislação e na jurisprudência. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h40min de 11 de outubro de 2025 (UTC) | ||
:1. Natureza Jurídica das Verbas | |||
:Tanto o auxílio-refeição quanto as diárias de viagem, via de regra, não integram o salário do empregado, possuindo natureza indenizatória. | |||
:* '''Auxílio-Refeição (ou Alimentação):''' | |||
:** '''Finalidade:''' Custear a despesa do trabalhador com sua alimentação durante a jornada de trabalho. | |||
:** '''Natureza Jurídica:''' Predominantemente '''indenizatória''', especialmente quando prevista em CCT ou ACT que assim determine. A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) consolidou esse entendimento ao alterar o '''art. 457, [https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=artigo+457+%C2%A7+2%C2%BA+lei+n%C2%BA+13.467%2F2017 § 2º], da CLT''', que exclui expressamente o auxílio-alimentação da remuneração, vedando seu pagamento em dinheiro. | |||
:** '''Jurisprudência:''' O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece a natureza indenizatória do auxílio-refeição e cesta-alimentação quando instituídos por CCT (TST - [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/861501324?verified=true AIRR: 41432020105120035], Relator: Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, Publicação: 03/03/2017). | |||
:* '''Diárias de Viagem:''' | |||
:** '''Finalidade:''' Ressarcir o empregado por despesas extraordinárias decorrentes de viagens a serviço, como alimentação, hospedagem e locomoção. | |||
:** '''Natureza Jurídica:''' Também possui natureza '''indenizatória'''. O TST possui jurisprudência pacificada de que, havendo previsão em norma coletiva, a natureza indenizatória das diárias prevalece, independentemente do valor (TST - [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1620166745?verified=true RR: 00111433920165150080], Relator: Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, Publicação: 19/08/2022). Mesmo antes da Reforma Trabalhista, o TST já entendia que, se o objetivo do pagamento fosse o reembolso de despesas, a natureza seria indenizatória, ainda que o valor ultrapassasse 50% do salário (TST - [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/395234529?verified=true AIRR: 1281120145230116], Relator: Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, Publicação: 14/10/2016). | |||
:[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h41min de 11 de outubro de 2025 (UTC) |
Edição das 14h41min de 11 de outubro de 2025
Auxílio-Refeição e Diárias de Viagem
De modo geral, o auxílio-refeição previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) não pode ser confundido ou compensado com as diárias de viagem pagas ao motorista carreteiro.
Isso ocorre porque, embora ambas as verbas possam ter natureza indenizatória, elas possuem fatos geradores e finalidades distintas. A compensação de verbas trabalhistas exige que elas tenham a mesma natureza e o mesmo título.
Abaixo, detalho a natureza jurídica de cada uma e o porquê da impossibilidade de compensação, com base na legislação e na jurisprudência. FMSIA (discussão) 14h40min de 11 de outubro de 2025 (UTC)
- 1. Natureza Jurídica das Verbas
- Tanto o auxílio-refeição quanto as diárias de viagem, via de regra, não integram o salário do empregado, possuindo natureza indenizatória.
- Auxílio-Refeição (ou Alimentação):
- Finalidade: Custear a despesa do trabalhador com sua alimentação durante a jornada de trabalho.
- Natureza Jurídica: Predominantemente indenizatória, especialmente quando prevista em CCT ou ACT que assim determine. A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) consolidou esse entendimento ao alterar o art. 457, § 2º, da CLT, que exclui expressamente o auxílio-alimentação da remuneração, vedando seu pagamento em dinheiro.
- Jurisprudência: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece a natureza indenizatória do auxílio-refeição e cesta-alimentação quando instituídos por CCT (TST - AIRR: 41432020105120035, Relator: Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, Publicação: 03/03/2017).
- Diárias de Viagem:
- Finalidade: Ressarcir o empregado por despesas extraordinárias decorrentes de viagens a serviço, como alimentação, hospedagem e locomoção.
- Natureza Jurídica: Também possui natureza indenizatória. O TST possui jurisprudência pacificada de que, havendo previsão em norma coletiva, a natureza indenizatória das diárias prevalece, independentemente do valor (TST - RR: 00111433920165150080, Relator: Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, Publicação: 19/08/2022). Mesmo antes da Reforma Trabalhista, o TST já entendia que, se o objetivo do pagamento fosse o reembolso de despesas, a natureza seria indenizatória, ainda que o valor ultrapassasse 50% do salário (TST - AIRR: 1281120145230116, Relator: Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, Publicação: 14/10/2016).
- Auxílio-Refeição (ou Alimentação):
- FMSIA (discussão) 14h41min de 11 de outubro de 2025 (UTC)