Ir para o conteúdo

Discussão:Perícia contábil: mudanças entre as edições

De Edpo Augusto Ferreira Macedo
 
Linha 13: Linha 13:


[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 00h33min de 27 de outubro de 2025 (UTC)
[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 00h33min de 27 de outubro de 2025 (UTC)
:Jurisprudência do STJ e Outros Tribunais
:Não há uma súmula vinculante sobre o tema, mas o entendimento do STJ é consolidado e serve como principal orientação para as demais instâncias.
:Posição Consolidada do STJ
:* '''Regra Geral: Ônus do Credor e Dispensa da Perícia''' O STJ entende que, em regra, o ônus de apresentar a memória de cálculo é do credor, e a nomeação de perito só se justifica diante da complexidade da apuração. A mera alegação de falta de conhecimento técnico não é suficiente para transferir essa responsabilidade ao Judiciário.
:** '''STJ — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/2685059697 AgInt no REsp 1707274/RS]''' — Publicado em 26/03/2018: A Corte decidiu que a "alegada falta de conhecimentos técnicos para a elaboração dos cálculos não justifica a remessa à Contadoria Judicial, ou mesmo a nomeação de perito contábil", especialmente quando existem ferramentas eletrônicas que facilitam a elaboração dos cálculos.
:* '''Poder-Dever do Juiz em Caso de Dúvida''' O juiz pode (e deve) determinar a perícia de ofício quando houver uma discrepância gritante ou dúvida concreta sobre a exatidão do valor executado, pois o excesso de execução é matéria de ordem pública.
:** '''STJ — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/2939313918 AgInt no REsp 2096298/TO]''' — Publicado em 22/08/2024: O Tribunal manteve a decisão que determinou a perícia de ofício diante de um "gritante descompasso" entre os valores, afirmando ser dever do juiz assegurar que a execução seja fiel ao título.
:** '''STJ — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/2170113712 AgInt no AREsp 2261092/RJ]''' — Publicado em 15/12/2023: O STJ reafirmou que o juiz pode, de ofício, enviar os autos à contadoria ou nomear perito quando houver dúvida sobre o valor correto da execução.
:* '''Ônus do Banco de Apresentar Documentos''' Se o banco (devedor) detém os documentos necessários para a elaboração dos cálculos e não os apresenta, presume-se como correto o cálculo apresentado pelo credor. A inércia do devedor não pode impedir a satisfação do crédito.
:** '''STJ — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1922825657 REsp 1993202/MT]''' — Publicado em 14/04/2023: A Corte reconheceu a presunção de veracidade dos cálculos do credor diante do descumprimento reiterado do banco em apresentar os documentos necessários, aplicando o princípio de que "ninguém pode se beneficiar da própria torpeza".
:* '''Exceção para Beneficiário de Justiça Gratuita''' O STJ possui jurisprudência pacífica de que o beneficiário da assistência judiciária gratuita (AJG) tem o direito à elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial, independentemente da complexidade.
:** '''STJ — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/2679780043 REsp 1725731/RS]''' — Publicado em 07/11/2019: Ficou consolidado que o beneficiário da AJG tem direito à elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial, sem necessidade de demonstrar complexidade.
:[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 00h33min de 27 de outubro de 2025 (UTC)

Edição das 00h33min de 27 de outubro de 2025

Requisitos para a Nomeação de Perito Contábil no Cumprimento de Sentença

A nomeação de perito não é a regra geral. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o cumprimento de sentença deve ser iniciado por requerimento do exequente, com a apresentação de um demonstrativo do débito (Art. 524). A perícia torna-se necessária apenas em situações excepcionais.

  1. Demonstração de Complexidade: O principal requisito é a comprovação de que os cálculos para apurar o valor da condenação são complexos. Se a definição do montante depender apenas de operações matemáticas simples, a perícia é dispensável, conforme o Art. 509, § 2º, do CPC.
    • O que é considerado complexo? Cálculos que envolvem a aplicação de múltiplos índices, expurgo de capitalização de juros, análise de diversos lançamentos em conta corrente, amortizações e outros critérios que exijam conhecimento técnico especializado.
    • O que NÃO é considerado complexo? A simples aplicação de juros e correção monetária sobre um valor definido geralmente pode ser feita por cálculo aritmético.
  2. Iniciativa para a Nomeação: A nomeação pode ocorrer por três vias:
    • Requerimento do Exequente: A parte que executa a sentença deve justificar a necessidade da perícia, demonstrando que não possui os meios ou o conhecimento técnico para elaborar a planilha de cálculo. Contudo, a simples alegação de dificuldade não é suficiente.
    • Impugnação do Executado (Banco): O banco, ao impugnar os cálculos apresentados, pode requerer a perícia para comprovar o excesso de execução, desde que também aponte a complexidade da matéria.
    • Determinação de Ofício pelo Juiz: O magistrado pode determinar a realização da perícia caso identifique grande divergência entre os valores apresentados ou tenha dúvidas fundadas sobre a correção dos cálculos, a fim de garantir a fidelidade ao título executivo e evitar o enriquecimento sem causa.

FMSIA (discussão) 00h33min de 27 de outubro de 2025 (UTC)Responder

Jurisprudência do STJ e Outros Tribunais
Não há uma súmula vinculante sobre o tema, mas o entendimento do STJ é consolidado e serve como principal orientação para as demais instâncias.
Posição Consolidada do STJ
  • Regra Geral: Ônus do Credor e Dispensa da Perícia O STJ entende que, em regra, o ônus de apresentar a memória de cálculo é do credor, e a nomeação de perito só se justifica diante da complexidade da apuração. A mera alegação de falta de conhecimento técnico não é suficiente para transferir essa responsabilidade ao Judiciário.
    • STJ — AgInt no REsp 1707274/RS — Publicado em 26/03/2018: A Corte decidiu que a "alegada falta de conhecimentos técnicos para a elaboração dos cálculos não justifica a remessa à Contadoria Judicial, ou mesmo a nomeação de perito contábil", especialmente quando existem ferramentas eletrônicas que facilitam a elaboração dos cálculos.
  • Poder-Dever do Juiz em Caso de Dúvida O juiz pode (e deve) determinar a perícia de ofício quando houver uma discrepância gritante ou dúvida concreta sobre a exatidão do valor executado, pois o excesso de execução é matéria de ordem pública.
    • STJ — AgInt no REsp 2096298/TO — Publicado em 22/08/2024: O Tribunal manteve a decisão que determinou a perícia de ofício diante de um "gritante descompasso" entre os valores, afirmando ser dever do juiz assegurar que a execução seja fiel ao título.
    • STJ — AgInt no AREsp 2261092/RJ — Publicado em 15/12/2023: O STJ reafirmou que o juiz pode, de ofício, enviar os autos à contadoria ou nomear perito quando houver dúvida sobre o valor correto da execução.
  • Ônus do Banco de Apresentar Documentos Se o banco (devedor) detém os documentos necessários para a elaboração dos cálculos e não os apresenta, presume-se como correto o cálculo apresentado pelo credor. A inércia do devedor não pode impedir a satisfação do crédito.
    • STJ — REsp 1993202/MT — Publicado em 14/04/2023: A Corte reconheceu a presunção de veracidade dos cálculos do credor diante do descumprimento reiterado do banco em apresentar os documentos necessários, aplicando o princípio de que "ninguém pode se beneficiar da própria torpeza".
  • Exceção para Beneficiário de Justiça Gratuita O STJ possui jurisprudência pacífica de que o beneficiário da assistência judiciária gratuita (AJG) tem o direito à elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial, independentemente da complexidade.
    • STJ — REsp 1725731/RS — Publicado em 07/11/2019: Ficou consolidado que o beneficiário da AJG tem direito à elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial, sem necessidade de demonstrar complexidade.
FMSIA (discussão) 00h33min de 27 de outubro de 2025 (UTC)Responder